Uma série de servidores federais que estavam na ativa ou aposentados em 1993 podem ter direito à revisão do reajuste salarial de 28,86%, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O aumento foi reconhecido pela Suprema Corte em um processo iniciado na década de 1990, que foi concluído apenas em 2019. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.
Com o fim do julgamento, foi estabelecido um prazo de cinco anos para que os servidores aptos solicitassem as diferenças salariais não pagas pelo governo. Esse prazo termina em um mês, no dia 2 de agosto.
Mas, de onde surgiu a revisão dos salários e aposentadorias? Os pedidos foram feitos após o governo do então presidente Itamar Franco conceder um aumento salarial de 28,86% apenas aos militares.
Quem tem direito ao reajuste?
Podem receber as diferenças salariais de 28,86% os servidores federais, ativos ou aposentados, entre 1993 e 2000. É necessário também:
- Não ter entrado com ação individual;
- Não ser beneficiário de ação de execução individual;
- Não ter feito acordo administrativo com a União sobre o tema.
Para ter direito, é preciso ser servidor público da administração direta ou dos seguintes órgãos:
- Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit);
- Fundação Nacional de Saúde (Funasa);
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Receita Federal; e
- Universidade do Mato Grosso do Sul (UMTS).
Quanto posso receber?
O valor a ser recebido varia conforme o salário da época, corrigido pela inflação e convertido de cruzeiro real para real. Além disso, o percentual da alteração para os servidores federais pode variar, e nem todos os que têm direito receberão exatamente 28,86%.
Isso se deve à reestruturação de carreiras durante os governos dos presidentes Fernando Henrique Cardoso (PSDB), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Dilma Rousseff (PT)