Home / Todas as Notícias / Reajuste de 28,86%: STJ analisa se servidores federais de todo o país podem ser beneficiados

Reajuste de 28,86%: STJ analisa se servidores federais de todo o país podem ser beneficiados

Julgamento discute se decisão judicial que reconheceu o reajuste pode alcançar servidores de outros estados; análise foi suspensa e ainda não há definição final.

Uma discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter impacto sobre servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas que buscam o reconhecimento do direito ao reajuste de 28,86%.

A 1ª Seção do tribunal começou a analisar se uma sentença coletiva obtida em Mato Grosso do Sul pode ser utilizada também por servidores federais de outras unidades da Federação. O julgamento, porém, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Afrânio Vilela, que solicitou mais tempo para examinar o caso.

A controvérsia está relacionada ao Tema 1.433 do STJ e envolve a interpretação de uma decisão judicial que reconheceu o direito ao reajuste em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entenda a origem da discussão

A ação civil pública foi proposta em Mato Grosso do Sul para assegurar o reajuste de 28,86% a servidores públicos federais ativos, inativos e pensionistas. A decisão tornou-se definitiva em 2019.

Posteriormente, durante a fase de cumprimento da sentença, surgiu uma questão importante: o direito reconhecido poderia ser utilizado também por servidores de outros estados ou estaria restrito aos beneficiários abrangidos pela ação naquele estado?

É justamente esse ponto que o STJ deverá esclarecer.

União defende que a decisão seja restrita

Durante o julgamento, representantes da União e da Procuradoria-Geral Federal defenderam que a sentença deve respeitar os limites da ação original, considerando as entidades públicas e os beneficiários expressamente abrangidos pelo processo.

Na avaliação apresentada, o fato de uma decisão judicial reconhecer determinado direito não significa, automaticamente, que seus efeitos possam ser ampliados para todas as pessoas ou órgãos públicos.

Defesas sustentam possibilidade de alcance nacional

Em sentido contrário, advogados que participaram do julgamento defenderam que a sentença não estabeleceu necessariamente uma limitação territorial aos servidores de Mato Grosso do Sul.

Segundo os argumentos apresentados, a ação teria buscado proteger servidores públicos federais que ainda não haviam recebido o reajuste e que não estavam contemplados por outras ações ou acordos.

O julgamento também envolve a interpretação de entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os limites territoriais das decisões em ações civis públicas.

Apesar dos argumentos apresentados, não houve consenso definitivo sobre o alcance da sentença.

O que muda para os servidores federais?

O resultado poderá esclarecer se servidores de outros estados poderão utilizar essa decisão coletiva para buscar o cumprimento da sentença, desde que atendam aos critérios aplicáveis ao caso.

Entretanto, a discussão não significa que todos os servidores federais tenham direito automático a receber novos valores, nem que exista autorização geral para pagamentos imediatos.

A situação de cada interessado pode depender do alcance definitivo da decisão, do vínculo com as entidades abrangidas pelo processo e de eventuais exclusões, compensações ou questões processuais aplicáveis.

 

O que o servidor deve fazer agora?

Neste momento, a principal recomendação é acompanhar o andamento do julgamento e evitar conclusões precipitadas sobre a existência de valores a receber.

Quem acredita estar abrangido por uma ação relacionada ao reajuste deve buscar informações sobre o processo específico e, se necessário, orientação jurídica individualizada antes de iniciar uma cobrança ou contratar serviços.

O desfecho do Tema 1.433 poderá ser importante para esclarecer o alcance da sentença coletiva, mas será necessário aguardar a conclusão do julgamento para compreender seus efeitos práticos.

O Blog do Sr. SIAPE continuará acompanhando as decisões judiciais de interesse dos servidores públicos federais.

Fonte: Migalhas, com informações sobre o julgamento do Tema 1.433 do STJ.

Nota editorial: esta matéria tem caráter informativo e não representa confirmação de direito individual nem garantia de pagamento.