Salários 15 de fevereiro de 2016
Corte de Salários para Servidores resultaria em economia de quase 10 Bilhões.
BRASÍLIA – Em plena crise econômica, os governos federal, estadual e municipal gastam um montante bilionário com pagamentos de
servidores que recebem acima do teto constitucional. Estimativas de fontes do Ministério da Fazenda e do Congresso apontam que, caso
a lei fosse cumprida, a economia aos cofres públicos chegaria a quase R$ 10 bilhões por ano, considerando todas as esferas de governo.
A cifra é similar à que o governo pretende conseguir em 2016 com a recriação da CPMF. Cálculos do governo federal, que consideram
apenas o total que a União economizaria, são bem menores, de R$ 1 bilhão anual.
Ignorando a Constituição, alguns servidores ganham acima dos R$ 33,7 mil, salário do presidente do Supremo Tribunal Federal, que
serve de referência para a definição do teto. Somente no Superior Tribunal de Justiça, o setor responsável pelos pagamentos confirma
que ao menos cinco servidores aposentados receberam, entre janeiro e dezembro de 2015, valores líquidos superiores a R$ 100 mil.
Com o início do Ano Legislativo, o projeto de Lei 3.123/2015, que foi enviado pelo Executivo como uma das medidas de ajuste fiscal e
pretendia acabar com os supersalários de servidores do Legislativo e do Judiciário, pode perder sua função com as alterações realizadas
por parlamentares. O PL – que deve ser votado após as medidas provisórias que trancam a pauta – foi alterado por deputados durante
as comissões e precisará de um novo relator na próxima etapa. A intenção inicial do governo era regulamentar o artigo da Constituição
sobre o teto salarial aos funcionários públicos de todos os níveis.
Para o relator da matéria na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDBRS),
o projeto
seria desnecessário caso os outros Poderes resolvessem cumprir o que está estabelecido na Constituição. “Essa é uma prática que foi
legalizada pelo Judiciário”, disse.
Mais de 50% dos procuradores e subprocuradores, por exemplo, recebem acima do teto constitucional. Em alguns casos, a remuneração
média de um subprocurador geral da República chegou a R$ 62 mil no ano passado.
Lacuna. A maior brecha usada pelos servidores para receber os supersalários é a utilização de verbas indenizatórias. Esses recursos não
são considerados remuneração permanente e, além de não serem passíveis de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, também
não exigem uma comprovação quanto a utilização de benefícios como auxílio moradia.
O Rio de Janeiro é um exemplo de Estado que poderia melhorar suas contas aplicando a Constituição. De acordo com dados abertos do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, até outubro de 2014, a remuneração média dos magistrados era de R$ 40 mil, ou seja, acima dos
R$ 30,4 mil que deveriam ser utilizado como teto nesse caso.
Com o valor que o governo economizaria caso os tetos fossem respeitados, 481 juízes a mais poderiam ser adicionados ao quadro do
tribunal. Em 2010, a remuneração média dos magistrados foi de R$ 50,7 mil. Se o teto constitucional fosse respeitado, a corte poderia
receber cerca de mil juízes a mais.
Justificativa. O Ministério Público Federal afirmou que despesas de caráter indenizatório não estão sujeitas ao teto constitucional. O
Ministério Público lista como possibilidade de complemento de renda: ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio alimentação,
auxílio moradia, diárias, auxílio funeral, indenização de férias não utilizadas, indenização de transporte e outras parcelas indenizatórias
previstas em lei.
Já o STJ informou que os valores dos cinco aposentados que ganharam R$ 100 mil por mês no ano passado são relativos a períodos de
licença prêmio e de férias não usufruídas. “Como são verbas indenizatórias, elas não estão sujeitas ao teto remuneratório constitucional”,
argumentou a corte.
Publicado por Estadão