Geral 27 de agosto de 2019
O governo vem tramitando sobre a LRF para decidir a possibilidade de inconstitucionalidade ou não da redução de jornada de trabalho e salário para ajustes dos gastos.
No entanto, nesta penúltima semana de agosto o STF em sua maioria votou pela inconstitucionalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi o total de seis magistrados que optaram por esta decisão.
Entretanto, por decisão de Toffoli o julgamento foi encerrado sem conclusão. O presidente da corte alegou que um dos ministros não estava presente na votação, além de considerar uma diferença no voto de Cármen Lúcia sobre os demais.
Cármen apresentou como argumento em seu voto que a redução salarial é inconstitucional, no entanto, realizar redução de carga horária, desde que não impacte nos rendimentos dos servidores, não. Porém a existência desta possibilidade não estava em pauta.
Toffoli apresentou voto contrario da maioria dos magistrados. E utilizou-se de um regimento do STF para finalizar o julgamento. O mesmo afirma que são necessários a existência de seis votos para decretar inconstitucionalidade sobre o caso.
Como na ocasião Cármen não estava mais presente no recinto Toffoli afirmou não considerar valido o posicionamento da magistrada, desta forma não obtendo maioria para finalizar a ação julgada.
Além de Toffoli os ministros, Moraes, Barroso e Mendes também votaram a favor de existir a redução de salários e jornada de trabalhos, caso a União ultrapasse o limite de gastos com os servidores.
A vigor da LRF começou em 2000. No entanto desde 2002 que o artigo 23 da mesma encontra-se suspenso por uma liminar do STF. Porem a liberação deste artigo é uma questão que ajudaria inúmeros estados neste momento.
Como relator do processo Moraes, direcionou seu voto para ocorrer à constitucionalidade da situação com base também no artigo 169 da Constituição. Esse contem medidas que levam a execução de limites de gatos.
Uma medica mais branda confere a redução de cargos de confiança, por exemplo, isto não solucionando o problema o governos pode exonerar servidores não estáveis na união.
Considerado como uma medida extrema seria a exoneração de servidores cujo funcionalismo encontra-se estável. A LRF demostra formas de saída para situações de crise.
Segundo Barroso torna-se muito melhor um administrado determinar a redução de carga horaria ao invés de utilizar-se de medidas extremas realizando exoneração de cargos.
Votando a favor da inconstitucionalidade Fachin, apresentou relevância no principio de irredutibilidade de salários e que em julgamento anterior a conclusão foi de ato inconstitucional.
Clique para ativar as notificações e receba antes de serem publicadas