O montante antecipado deverá ser descontado da remuneração nos 11 meses seguintes.
O Projeto de Lei 809/22, que estabelece o Plano de Antecipação de Renda Mensal, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Por meio deste projeto de lei, servidores federais civis e militares (inclusive inativos e pensionistas), beneficiários da Previdência Social, do Benefício de Prestação Continuada (BP) e do Programa Auxílio Brasil solicitem, no mês de janeiro, o adiantamento do valor correspondente a um benefício, salário ou soldo.