Receba atualizações por email



Whatsapp

Erro 404, busca não encontrado




Uma portaria veiculada no Diário Oficial da União no dia (13/11) detalha as diretrizes para a utilização do cartão consignado de benefícios para servidores públicos federais SIAPE. O documento, assinado pela ministra em exercício Cristina Mori, estipula que a contratação do crédito consignado será exclusivamente realizada por uma única empresa habilitada, independentemente da margem consignável.

O cartão benefício SIAPE estará disponível a partir de dezembro, data em que a regulamentação entra em vigor. Aguarda-se ainda a publicação da portaria que definirá o limite máximo de juros aplicáveis a essas operações, que deve sair nos próximos dias.

Conforme estabelecido pela norma, as transações com o cartão estão condicionadas à autorização prévia do servidor, a qual será gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário.

A portaria do Ministério da Gestão também estabelece que o limite máximo concedido para o cartão consignado de benefício, destinado a despesas relacionadas a compras e saques, é de 1,50 vez o valor da remuneração, subsídio, provento, pensão, salário ou prestação mensal de reparação econômica do consignado.

Além disso, a norma determina as condições e os procedimentos para o cadastramento e habilitação do consignatário, o controle da margem consignável, a recepção e processamento das operações de consignação, e o registro e processamento de reclamações de consignados. Também aborda as obrigações, vedações e penalidades relativas aos consignatários.

Quanto aos juros das operações, os servidores buscam limitar as taxas do consignado a 1,84% ao mês, equiparando-se à cobrança praticada pelos bancos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. No entanto, os segurados do INSS enfrentam uma taxa maior de 2,73% no cartão de crédito consignado e no cartão de benefícios.

Conforme a regulamentação publicada em 31 de outubro, a margem para empréstimos consignados é fixada em 35%. Do restante, 5% são destinados ao cartão de crédito e outros 5% devem ser obrigatoriamente utilizados para quitar despesas com o cartão de benefícios.

No âmbito do Congresso, os servidores públicos federais tentam, sem êxito até o momento, modificar as regras para o uso do cartão de benefícios. O projeto em discussão (PL 2591/2023), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que propõe tornar facultativa a reserva de cinco pontos percentuais para essa modalidade, encontra-se parado na Comissão de Administração e Serviços Públicos (Casp).

Website: Plyn!