Receba atualizações por email



Whatsapp

Geral 24 de junho de 2020

Com maioria de votos, STF considera redução de salário inconstitucional

Nessa quarta feira (24) foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal com maioria de votos, que é inconstitucional a redução da jornada de salário dos servidores públicos, caso a administração pública estoure os limites com gastos de pessoal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello, que na época do inicio da análise da ação, agosto de 2019, se encontrava em licença médica.

Celso de Mello disse que o voto em questão era extenso e leu um trecho da defesa:

“ Sendo assim, depois de expor as razões pelas quais entendi pertinentes, em face das razões expostas e considerando, sobretudo, os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, peço vênia ao eminente ministro relator, Alexandre de Morais para, dissentindo quanto a esse específico ponto da controvérsia e acompanhar o entendimento divergente manifestado pela eminente ministra Rosa Weber, em ordem, a confirmar quantos as normas oras examinadas a medida cautelar que lhes suspendeu a eficácia e a aplicabilidade e  em consequência, declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos” inscrito no parágrafo 1º, bem assim do inteiro teor do parágrafo 2º, ambos do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

 

O presidente ministro Dias Toffoli proclamou o resultado:

 

“Por maioria, a ação foi julgada procedente, tão somente para declarar parcialmente a inconstitucionalidade, sem redução de texto do artigo 23, parágrafo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo a obstar interpretação segundo a qual é possível reduzir os valores, função ou cargo que estiver provido e quanto ao parágrafo 2º do artigo 23, declararam a sua inconstitucionalidade, ratificando a cautelar.”

Conheça a ação

A ADI indagava o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal ( parágrafos 1° e 2° do artigo 23). Ao longo da tramitação da ação, desde 2000, mais três processos foram anexados.

O texto original da legislação – e impedido por limiar expedida em 2002 – informava que, no caso em que o limite de despesa com pessoal ultrapassasse o teto, ficaria autorizado aos prefeitos, governadores, assim como poderes autônomos, a redução proporcional dos salários dos servidores de acordo com a carga horário de seu trabalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina o limite máximo na esfera federal para gastos com pessoal de 50% da receita corrente líquida. Para estados e municípios, o limite é de 60%. Mas a legislação permite a repartição destes limites globais entre os Poderes dentro dos estados. No caso do Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), é de 3%. Para o Judiciário, o teto de gastos é de 6%. Para o Ministério Público, de 2%. E para o Executivo, de 49%.

Receba atualizações por email

Publicações relacionadas

Website: Plyn!