Nessa terça-feira, dia 25, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma administrativa contribuindo com o parecer apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta. A votação ficou em 39 votos a favor e 26 contra. Caso a proposta passe pelo Senado e pela Câmara, poderá autorizar o fim da estabilidade da maior parte dos cargos existentes, progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vetar promoções de servidores.
Com a aprovação, a PEC terá aval para seguir em votação em Brasília, a partir do entendimento de que ela não fere princípios constitucionais nem é incompatível com o sistema jurídico vigente. No entanto, com a aprovação do parecer do relator, a CCJ retirou três trechos da proposta do governo.
No primeiro trecho, eram criados mais princípios para nortear o serviço público: “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Com a retirada das expressões, não será possível alterar o que já está na constituição: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Outro trecho extinto da PEC proibia a possibilidade de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, realizarem quaisquer outras atividades remuneradas, inclusive durante o vínculo de experiência. Ficou entendido de que a administração pública não pode intervir na decisão do servidor de exercer outros trabalhos.
Com isso, não haverá a possibilidade de alterar o que já se encontra estabelecido hoje na Constituição, que veda a veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para profissionais da saúde e professores.
A terceira parte retirada da reforma administrativa dava poder ao presidente da República de transformar, fundir ou extinguir entidades da administração pública fundacional e autárquica. Entendeu-se que entidades desempenham atividades de forma descentralizada e não são subordinadas a ministérios.