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Geral 27 de maio de 2021

Comissão aprova o fim da estabilidade de servidores. Veja essa e outras mudanças da reforma administrativa.

Nessa terça-feira, dia 25, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da reforma administrativa contribuindo com o parecer apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da proposta. A votação ficou em 39 votos a favor e 26 contra. Caso a proposta passe pelo Senado e pela Câmara, poderá autorizar o fim da estabilidade da maior parte dos cargos existentes, progressões de carreira baseadas apenas em tempo de serviço, proibir férias de mais de 30 dias em um ano e vetar promoções de servidores.

Com a aprovação, a PEC terá aval para seguir em votação em Brasília, a partir do entendimento de que ela não fere princípios constitucionais nem é incompatível com o sistema jurídico vigente. No entanto, com a aprovação do parecer do relator, a CCJ retirou três trechos da proposta do governo.

No primeiro trecho, eram criados mais princípios para nortear o serviço público: “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”. Com a retirada das expressões, não será possível alterar o que já está na constituição: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Outro trecho extinto da PEC proibia a possibilidade de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, realizarem quaisquer outras atividades remuneradas, inclusive durante o vínculo de experiência. Ficou entendido de que a administração pública não pode intervir na decisão do servidor de exercer outros trabalhos.

Com isso, não haverá a possibilidade de alterar o que já se encontra estabelecido hoje na Constituição, que veda a veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para profissionais da saúde e professores.

A terceira parte retirada da reforma administrativa dava poder ao presidente da República de transformar, fundir ou extinguir entidades da administração pública fundacional e autárquica. Entendeu-se que entidades desempenham atividades de forma descentralizada e não são subordinadas a ministérios.

O que afeta para o servidor

A reforma administrativa pretende realizar uma série de mudanças para o funcionalismo público, como a criação de cinco vínculos e o fim da estabilidade para a maioria das carreiras. A aprovação da admissibilidade do texto na CCJ não significa que as alterações passam a valer nem que receberam votos favoráveis dos deputados na avaliação do mérito da questão, mas que as mesmas estão de acordo com os princípios constitucionais e jurídicos vigentes e, por isso, não há impedimento para que possam prosseguir para votação na Câmara.

As mudanças propostas não atingem os servidores atuais. Também não valem para parlamentares, desembargadores, juízes, ministros de tribunais superiores, promotores, militares e procuradores. No entanto, deputados buscam incluir membros do Judiciário e do Legislativo na PEC.

A proposta do governo prevê o fim do regime jurídico único para servidores instituído por Estados, União, Distrito Federal e municípios. Ele seria substituído por novos vínculos: por prazo determinado; por cargo de liderança e assessoramento; por tempo indeterminado; por cargo típico de Estado; e de experiência. Para esses três últimos, o servidor teria acesso por concurso. Para os dois primeiros, o ingresso seria por meio de seleção simplificada.

A estabilidade só seria garantida para servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, que ainda serão regulamentados por lei complementar.

O vínculo de experiência é colocado como uma etapa do concurso público: os aprovados estariam, no mínimo, um ano nessa condição e, depois, somente os melhores avaliados seriam investidos no cargo.

A PEC ainda veta a concessão de férias por mais de 30 dias no período de um ano e proíbe promoções e progressões de carreira baseadas unicamente em tempo de serviço. A aposentadoria compulsória como modalidade de punição não poderá mais ser aceita, caso a reforma administrativa seja aprovada.

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