Com a reforma da Previdência, separamos as principais regras que foram modificadas, porém algumas esferas não foram atingidas. No caso de servidores estaduais e municipais não houve vinculação obrigatória, ou seja, estes entes federativos poderão, caso queiram, aderir às regras da reforma.
Atualmente a maior parte dos estados aderiram as regras seja com todos os moldes da reforma ou apenas algumas regras.
Caso possua alguma dúvida sobre as regras específicas de aposentadorias dos municípios e estados, orientamos que busque auxílio de um Advogado Previdenciário para identificar quais regras se encaixam ao seu caso concreto.
Regra para servidores que ingressaram no serviço público até 1998
Para os servidores que ingressaram no serviço público antes do dia 16 de dezembro de 1998 terão direito a aposentadoria com o benefício da integralidade e da paridade.
A integralidade significa que o segurado irá aposentar conforme o valor da sua última remuneração e a paridade significa que o aposentado terá direito ao recebimento dos mesmos aumentos e reajustes dos servidores ativos.
Para terem direito a esses benefícios era necessário cumprir os seguintes requisitos:
Homem: 60 anos de idade e 35 de contribuição
Mulher: 55 anos de idade e 30 de contribuição
Independente do caso, é necessário cumprir 25 anos de serviço público, 15 no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria.
O servidor que desejar se aposentar mais cedo e não se importar com as regras de paridade e integralidade poderá se aposentar 53 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 48 de idade e 30 de contribuição, no caso das mulheres.
Regra para servidores que ingressaram no serviço público até 2003
Nesse caso os servidores públicos que ingressaram na carreira a partir do dia 16 de dezembro de 1998 até dezembro de 2003 podem obter a aposentadoria com 60 anos de idade e 35 de contribuição no caso dos homens ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição no caso das mulheres.
O requisito adicional para ambos os cargos são 20 anos no serviço público, 10 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para esses servidores também se aplica a paridade e a integralidade.
O trabalhador que ingressou no serviço público após 2003 as regras se mantêm as mesmas, porém não se aplicam as regras de integralidade e paridade, o benefício passa a ser 100% do salário de benefício.
Vale lembrar que para esses casos os salário de benefício é calculado conforme a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.