Geral 30 de janeiro de 2018
Ao longo dos próximos quatro anos, todas as estatais federais deverão implantar um sistema paritário de contribuição nos seus serviços de assistência à saúde. Isso significa que empresas e funcionários terão de dividir, em partes iguais, os custos com a manutenção dos planos de saúde.
A medida está prevista em uma resolução publicada nesta sexta-feira (26) pelo Ministério do Planejamento.
Atualmente, pelo menos parte das estatais federais paga uma fatia maior que a dos servidores no custeio dos planos.
O QUE PREVÊ A RESOLUÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
>> Servidores e empresas contribuem com 50% cada um para os planos de saúde
>> Estatal não pagará mais parte da despesa de servidor aposentado com plano
>> Planos de autogestão (geridos pela própria estatal) só para empresas com mais de 20 mil beneficiários
>> Estatais com menos de 20 mil adotam sistema de reembolso ou contratação de serviço empresarial
>> Editais de contratação de servidores para as estatais não deverão prever mais a oferta de assistência saúde
Com a paridade, o desembolso das estatais fica menor, ou seja, a mudança deve gerar economia para as empresas.
Dados do Ministério do Planejamento apontam que, em 2016, o benefício de assistência à saúde dos empregados ativos e inativos correspondeu, em média, a 8% da folha de pagamento das empresas, chegando a R$ 9,2 bilhões.
As estatais não usam um modelo único de oferta de planos de saúde. Os planos podem ser ofertados por autogestão (quando a estatal gere o plano), por reembolso ou por contratação de plano empresarial no mercado.
A resolução também limita a oferta de planos de saúde durante o tempo de vigência do contrato de trabalho.
Com isso, as estatais não vão mais pagar parte das despesas dos planos de servidores após a aposentadoria deles. Essa mudança não vale, porém, para quem já adquiriu esse benefício.
A resolução também traz limitações para planos de autogestão, ou seja, planos geridos pela estatal. Só poderão usar essa modalidade empresas com mais de 20 mil beneficiários.
Para as estatais que tiverem menos que 20 mil beneficiários, será necessário alterar a modalidade de prestação de serviço de saúde, por exemplo, pela de reembolso ou a de contratação de serviço de saúde empresarial no mercado.
Outro ponto aprovado prevê que os editais de contratação de servidores para as estatais não deverão prever mais a oferta de assistência saúde.
Publicado por G1 em 26/01/2018