Início de ano resulta em uma série de obrigações a serem cumpridas, e uma delas é a declaração do Imposto de Renda (IR).
Assim, aqueles que tiveram empréstimos, por exemplo, também precisam prestar informações à Receita Federal anualmente, embora existam algumas regras de como esse processo deve ser feito.
O mesmo vale para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, os trabalhadores das empresas privadas e servidores públicos, os quais irão precisar do extrato do consignado para comunicar a respeito de alguma dívida referente ao empréstimo consignado.
Quem deve declarar o IR
Todas aquelas pessoas que emprestaram dinheiro para alguém, ou pediram algum empréstimo precisam declarar adequadamente os respectivos valores na ficha “Bens e direitos”, caso se trate de uma quantia emprestada a terceiros.
No campo “Dívidas e Ônus Reais”, deve haver a inclusão de dados relacionados a valores adquiridos com outras pessoas ou solicitados a uma instituição financeira.
Entretanto, a Receita Federal alega que tal obrigação é devida apenas por:
- Quem tem ou emprestou acima de R$ 5 mil em 2020;
- O empréstimo consignado deve ser declarado até a dívida ser quitada integralmente.
No caso dos demais bens, estes devem ser mencionados de acordo com as regras de cada categoria, ressaltando que todas as modificações patrimoniais são comparadas anualmente.