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Geral 3 de novembro de 2022

Descanso merecido: servidor público terá direito a até duas férias no ano, decide STJ

Servidor poderá usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, com direito a tirar até duas férias no mesmo ano.

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu tese onde diz que “para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício”, nos termos do art. 77 da Lei 8.112/1990.

A corte entende que a restrição temporal fica limitada ao primeiro período aquisitivo, ou seja, quando do ingresso no serviço público.

A tese apenas consolida a posição já praticada pelas duas turmas de Direito Público do tribunal. A interpretação envolve o artigo 77 da Lei 8.112/1990, que também traz a previsão de 30 dias de férias para o servidor público.

Desta forma, após o tempo necessário, o servidor pode tirar as férias seguintes dentro do período aquisitivo ainda em curso, sem a necessidade de aguardar mais um ano.

“Apesar de a concessão das férias decorrer da conveniência e oportunidade da administração pública — postulado que assegura o equilíbrio entre os interesses da administração e os dos servidores —, há de se considerar, por todo, que não existe no serviço público federal óbice legal para a concessão das férias na forma que se debate, isto é, dois períodos para o mesmo exercício”, afirmou o relator, desembargador convocado Manoel Erhardt.

 

 

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

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