Em cumprimento à legislação do setor de saúde suplementar, Lei nº 9.656/98, de 03/06/98, e demais Resoluções Normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a GEAP Autogestão em Saúde, comunicou o percentual de reajuste a ser aplicado aos planos disponibilizados aos beneficiários vinculados ao Convênio por Adesão nº 01/2013, celebrado entre a GEAP e a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atual Ministério da Economia – MECON, conforme relacionados a seguir:
Após estudo atuarial, foi definido o índice de reajuste de 7,56% (sete vírgula cinquenta e seis por cento), que foi aprovado pelo Conselho de Administração da GEAP, por meio da Resolução/GEAP/CONAD Nº 483/2020, de 26/11/2020, e será aplicado, a partir de 01 de fevereiro de 2021.
O estudo atuarial contemplou vários fatores, tais como, receitas e despesas, e gerou as projeções para o próximo período. Dentre os fatores considerados no estudo, três se destacam:
- O aumento expressivo dos custos médico-hospitalares em decorrência da inflação médica, que tem sido bem maior do que a indicada pelo IPCA – índice oficial de inflação;
- A ampliação do rol mínimo de procedimentos obrigatórios, estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; e
- A frequência de utilização das coberturas.
Esse é o menor percentual dos últimos anos, que foram 37,55% (2016), 23,44%( 2017), 19,94% (2018) e 9,76% (2019) e reflete as ações que vem sendo adotadas pela atual Diretoria Executiva da GEAP para assegurar a sustentabilidade e a perenidade da operadora.