Receba atualizações por email



Whatsapp

Geral 22 de maio de 2015

Emenda retoma autorização para preenchimento de 987 vagas na Receita Federal e no Banco Central

shutterstock_177304799

O líder do PSDB na Comissão Mista de Orçamento (CMO), Deputado Domingos Sávio (MG), apresentou uma Emenda para recolocar na Lei Orçamentária (Lei 13.115/15) a autorização para provimento de 715 cargos no Banco Central (BC) e 272 na Receita Federal.

A Emenda foi a única apresentada ao Projeto do Governo (PLN 3/15) que cria uma gratificação para os representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). A proposta tramita na Comissão Mista de Orçamento e será relatada pelo Senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

Texto Vetado

A Emenda retoma o texto da Proposta de Lei Orçamentária que foi aprovada pelo Congresso Nacional com a autorização para contratação de pessoal para o BC e a Receita Federal. O texto reservava R$ 151,3 milhões, em 2015, para gastos com o provimento dos cargos (R$ 106,1 milhões no BC e R$ 45,2 milhões na Receita Federal).

A autorização foi incluída pelo Relator do Projeto, Senador Romero Jucá (PMDB-RR), depois de negociação com entidades sindicais dos funcionários dos dois órgãos.

O texto fazia parte do anexo 5 da proposta. Esse anexo traz as autorizações para despesas com reajustes do funcionalismo e criação de cargos públicos em todos os poderes. Só pode haver aumento ou preenchimento de vagas se estiver previsto no anexo.

A Presidente Dilma Rousseff, no entanto, vetou a parte que tratava especificamente do preenchimento das vagas. O argumento usado foi de que a Medida feria a prerrogativa do Executivo “de dispor sobre a criação e o provimento de cargos e funções em seu âmbito de atuação”, além de violar o princípio da independência entre os poderes, previsto na Constituição.

O veto foi feito apenas sobre a parte que traz o quantitativo de pessoas que poderiam ser convocadas (987 no total para os dois órgãos). Ele não incidiu sobre a programação onde estão os recursos necessários para financiar a contratação (R$ 151,3 milhões), que continuam na Lei Orçamentária.

Necessidade

Para o Deputado Domingos Sávio, a Emenda representa uma justiça com quem passou no Concurso dos dois órgãos e aguarda ser chamado. “Há muito tempo o Governo não nomeia. O Concurso é para uma área em que o Governo tem necessidade. Há previsão orçamentária para isso, ela não foi vetada”, disse.

Para ele, a medida não pode ser vista como aumento de gasto público, criticado pela oposição, e sim como uma necessidade. “Se existem áreas que não se devem considerar despesas, mas investimentos, é quando você estrutura a Receita do País. A Receita Federal é a galinha dos ovos de ouro. Ela nunca deu prejuízo para o Brasil”, afirmou.

A Emenda será analisada pelo Relator. Pelo calendário da Comissão de Orçamento, Acir Gurgacz tem até o dia 28 para apresentar o relatório, que será submetido à votação no colegiado e depois no Plenário do Congresso (sessão conjunta de Deputados e Senadores).

shutterstock_168343190

Projeto

O PLN 3 foi enviado pelo Governo ao Congresso no início do mês. A proposta autoriza o orçamento a pagar Gratificação de Presença aos Conselheiros representantes dos contribuintes no Carf. Hoje, eles não recebem remuneração para participar do conselho.

O Projeto altera o anexo 5 da Lei Orçamentária. O impacto com a gratificação, segundo o Executivo, será de R$ 5,66 milhões neste ano.

A Gratificação de Presença está prevista na Lei 5.708/71, que trata da remuneração pela participação em órgãos de deliberação coletiva. O Carf é uma instância administrativa para resolução de conflitos entre contribuintes e o Governo sobre cobrança de impostos (é o chamado contencioso tributário).

A composição do Carf é paritária. São 216 conselheiros, 108 indicados pela Fazenda e 108 indicados por uma comissão de seleção que representa os contribuintes.

De acordo com o Governo, a gratificação vai profissionalizar a atividade de julgador do Carf, além de evitar que os advogados que atuem pelos consumidores infrinjam o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que proíbe conselheiros de órgãos colegiados da administração pública de praticar a advocacia.

O Governo editou em abril o Decreto 8.441/15, que proíbe expressamente os representantes dos contribuintes no Carf de praticar “advocacia contra a Fazenda Pública Federal”.

Fonte: Agência Câmara Notícias    

o sr siape

Receba atualizações por email

Publicações relacionadas

Website: Plyn!