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Geral 20 de julho de 2020

Governo afirma demissão de Servidores Federais devido auxilio

Medida será aplicada para os servidores que fraudaram beneficio.

O governo federal apurou nessa pandemia, quase 300 mil servidores públicos, municipais e federais que receberam o auxilio emergencial de R$ 600 reais indevidamente. A confirmação é do ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário.

“ Nós tínhamos , entre a data da aprovação da PL no Congresso e o primeiro pagamento, sete dias somente. Não existia tempo Hábil para cruzamento de informações. Então, acho que esse foi o mais problemático, mas, a partir do segundo pagamento, nós já barramos muitos pagamentos através do cruzamento de informações. “

 

Sobre o pagamento do beneficio á servidores públicos e federais, Wagner Rosário destacou que muitos deles tiveram o CPFs cadastrados sem saber. Foram localizados alguns casos de militares, 19 anos, que eram beneficiários de algum programa, estavam no cadÚnico e passaram a receber, sem realizar o cadastro.

“ Tudo isso será levantado, a os que tentaram fraudar serão responsabilizados, com certeza, não so administrativamente como penalmente, em alguns casos, se tiverem  cometido algum crime.”

Dos quase 400 mil pagamentos indevidos para servidores públicos, 17.551 foram efetuados para militares da União. Ainda, segundo o ministro, afirma que há como identificar os servidores que cometeram fraude e penalizar os mesmos.

Quem possui direito ao auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

O Beneficiário deve ser maior de 18 anos;

Não tenha emprego formal;

Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;

A renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

Não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

 

Microempreendedor individual (MEI);

Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

Trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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