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Geral 20 de abril de 2021

Governo reorganiza e extingue cargos de confiança em nova MP

O Congresso vai refletir uma medida provisória editada pelo governo com o objetivo de simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15), a MP 1.042/2021 autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

A administração pública federal conta com uma série de cargos comissionados —que podem ser ocupados por aqueles que não são concursados. Os mais conhecidos são os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Eles serão substituídos pelas Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Já as funções comissionadas de direção e assessoramento exercidas por servidores efetivos, empregados públicos e militares passam a ser chamadas de Cargos Comissionados Executivos (CCE).

O Poder Executivo poderá por ato extinguir, transformar e redistribuir o número de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações desde que essas mudanças não impliquem aumento de despesa.

Com relação a universidades e outras instituições federais de ensino, Banco Central do Brasil e agências reguladoras, a MP tem aplicação limitada. O texto determina que somente poderão ser transformados ou realocados os cargos em comissão e as funções de confiança no âmbito da respectiva instituição.

A medida traz ainda critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo. Não podem ocupar esses cargos pessoas inelegíveis por lei.

Alguns cargos e funções que não forem transformados em CCE e FCE serão automaticamente extintos e os ocupantes exonerados a partir de datas determinadas. É o caso de cargos de confiança e direção alocados em autarquias e fundações públicas, que segundo a MP, podem ser extintos a partir de 31 de outubro de 2022. Em 31 de março de 2023, deixarão de existir cargos e funções não transformadas em órgãos da administração direta.

Também serão extintas gratificações e funções comissionadas como a FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo) e FCT (Função Comissionada Técnica), além de gratificações temporárias como as recebidas por servidores requisitados pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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