Reajuste 19 de dezembro de 2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a suspensão de medida provisória que adia o reajuste de servidores públicos de 2019 para 2020.
Com isso, o reajuste de 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos do governo federal, com percentuais de 4,5% a 6,3% de aumento na remuneração, terão que ser pagos no ano que vem. A previsão de impacto, segundo a ação, é de R$ 4,7 bilhões em 2019.
Ainda cabe recurso, que deverá ser analisado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, por conta do recesso do Judiciário, que começa nesta quinta (20).
Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, que adia os reajustes. Além disso, a MP também cancela o aumento concedido para os 124 mil cargos em comissão, funções de confiança e gratificações existentes no Executivo.
As ações afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia.
Lewandowski lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso.
Lewandowski afirmou que o Congresso reconheceu a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.
Na decisão de 41 páginas, Lewandowski destacou que o reajuste já estava previsto em lei para vigorar e que os servidores atingidos têm carreiras “essenciais” ao funcionamento do Estado.
“As diversas carreiras de servidores públicos federais siape / sigac alcançadas pela medida provisória atacada, dentre as quais se encontram carreiras típicas de Estado – essenciais ao seu próprio funcionamento –, experimentarão a suspensão da parcela restante de reajustes já concedidos por leis aprovadas pelos representantes da soberania popular, reunidos no Congresso Nacional, respondendo a uma tempestiva e regular provocação do Executivo”, diz a decisão. Ele destacou que os aumentos foram aprovados pelo Congresso e sancionados pelo Palácio do Planalto.
O ministro viu a tentativa de adiar os pagamentos como “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, as sim como a vulneração de direitos já incorporados a o patrimônio dos servidores”. E considerou uma “discriminação injustificada e injustificável”.
Lewandowski considerou ainda que reeditar MP com o mesmo tema viola a Constituição. “Forçoso concluir pela existência da plausibilidade jurídica do pedido, em face da constatação de que a reedição do ato normativo questionado, à primeira vista, viola o texto constitucional e a jurisprudência firmada por esta Corte”, escreveu o ministro.
O ministro determinou que o adiamento dos pagamentos deve ser suspenso até que o plenário julgue a questão de maneira definitiva para “resguardar direitos dos servidores”. Ainda não há previsão de data para julgamento.
“Com a proximidade dos recessos parlamentar e judiciário, faz-se necessário o deferimento da medida acauteladora, a fim de que se suspenda a eficácia de toda a Medida Provisória 849/2018, de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional, até que o Plenário deste Supremo Tribunal possa debruçar-se de maneira vertical e definitiva sobre as alegações trazidas aos autos”, afirmou.
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Fonte: G1
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