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Geral 8 de junho de 2015

Ministério Público Federal preocupado com o endividamento das famílias brasileiras

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O MPF (Ministério Público Federal) emitiu nota técnica alertando que eventual sanção da MP (Medida Provisória) 661-A/2014 contribuirá para o superendividamento de trabalhadores, Ativos, Aposentados e Pensionistas. A MP prevê o aumento de 30% para 40% da margem consignável para empréstimos de empregados celetistas, beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Servidores Públicos Federais. A margem consignável consiste no percentual do desconto em folha para pagamento do empréstimo.

O MPF também manifestou preocupação com o fim da opção, para celetistas, de bloqueio de novos descontos. Questiona ainda a suspensão da penalidade para instituições financeiras que comprometerem valores da folha superiores à margem consignável. A nota foi emitida pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua na defesa do consumidor e da ordem econômica. “Temos uma preocupação muito grande especialmente com setores mais vulneráveis, pois a maioria das pessoas que usa o consignado é de trabalhadores com renda relativamente baixa e aposentados”, disse o Subprocurador-Geral da República, José Elaeres Teixeira, coordenador da 3ª Câmara.

MPF

Ele reclamou da ausência de um estudo prévio do governo sobre o impacto das medidas e aponta o risco de uma corrida de beneficiários do INSS para contratar novos empréstimos, especialmente tendo em vista a atuação dos chamados “pastinhas”, agentes de crédito que tentam convencer aposentados a esse tipo de prática. Ele apontou que no ano passado, quando o INSS ampliou de 60 para 72 meses o prazo para pagamento de empréstimos consignados, houve uma enxurrada de operações de contratação de novas dívidas por aposentados e pensionistas, devido ao que classificou como “assédio moral” dos pastinhas.

Para ele, a MP 661 terá um efeito semelhante. “A mudança acabará com os mecanismos de autoproteção e vai gerar mais superendividamento para o trabalhador, conforme levantamento realizado pela nossa perícia”, enfatizou Teixeira.

A Medida Provisória já foi aprovada pelo Congresso e o Projeto de Lei de conversão, porém ambos foram vetados pela Presidente Dilma Rousseff.

Fonte:  Folhapress e AG

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