Alterações nas regras são bem recebidas por dirigentes.
Medida Provisória 1.119/22 foi aprovada, no dia 31 de agosto, pela Câmara dos Deputados e altera regras da MP original para o cálculo do Benefício Especial, resgatando regras de MP anteriores.
O BE é um tipo de compensação para o servidor público federal que trocar o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para o RPC (Regime de Previdência Complementar).
Com esta troca, deixa de ter direito à aposentadoria integral, limitando-se ao teto do INSS, mas recebe um benefício mensal que parte do cálculo da média das contribuições já realizadas pelo tempo que falta para a aposentadoria.
O BE será recebido mensalmente, cumulativamente aos vencimentos do INSS, durante a aposentadoria. Quanto maior a média das contribuições e menor o tempo para a aposentadoria, maior o benefício.
Cristiano Heckert, presidente da Funpresp-Exe, aponta que as novas regras não são vantajosas para todos os servidores, porém são mais generosas que as da MP original e atenta para que antes de qualquer decisão, os funcionários façam contas. “Mas em muitos casos é vantajoso”, diz Heckert.