O Projeto de Lei 5125/20 define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, efetuar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa atrasar injustificadamente a remuneração de servidores públicos e federais. Segundo o projeto, a demora do pagamento poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.