O governo federal reservou R$ 1,7 bilhão no Orçamento da União para a concessão de reajuste a servidores federais neste ano. Em diversas ocasiões, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vinha anunciado que o aumento deveria a ser apenas para forças de segurança e em paralelo, comentava sobre aumentar as remunerações de todo o funcionalismo no próximo ano. Porém, por se tratar de ano de eleição, o arcabouço jurídico brasileiro possui amarras que podem barrar o cumprimento dessas promessas.
Se decidir realizar reajuste salarial ainda neste ano eleitoral, Bolsonaro teria de fazê-lo até, no máximo, 180 dias antes do fim do seu mandato, segundo o que determina o inciso II do artigo 21º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A data-limite para conceder o aumento, o prazo seria até 4 de julho.
Outra norma que pode colocar limites aos reajustes salariais é a Lei Eleitoral (9.504/1997). Ela impede, segundo o inciso VIII do artigo 73.º, “revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição” no período que começa de 180 dias antes da eleição e vai até a posse dos eleitos. Nesse caso, a data-limite seria até 4 de abril. O motivo dessa restrição, segundo a legislação, é que o possível aumento pode “afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos”. O objetivo é evitar que o eleitor sofra influências.
A promessa de Bolsonaro de promover algum reajuste em 2022 já teve várias idas e vindas. Nas primeiras declarações públicas, ainda no ano passado, o presidente chegou a dizer que o aumento seria para todo o funcionalismo, “sem exceção”. Mas o Orçamento apertado o levou a mudar o discurso na sequência e limitar o número de beneficiados.
Nessa última sexta-feira (11), Bolsonaro afirmou que, se não houver “entendimento” por parte das categorias do funcionalismo, o reajuste a policiais e agentes penitenciários ficará para 2023. “Se houver entendimento por parte dos demais servidores – pois alguns ameaçam greve etc. –, pretendemos conceder essa recomposição aos policiais federais, PRF [Polícia Rodoviária Federal] e agentes penitenciários”, disse. “Se não houver entendimento, a gente lamenta e deixa para o ano que vem.”
Lei sancionada pelo presidente veda pagamento de reajuste após atual mandato
Ao mesmo tempo em que não decidiu sobre o reajuste, Bolsonaro tem prometido aumento para todo o funcionalismo no próximo ano. “Tendo em vista que devemos ter uma excelente arrecadação este ano, por ocasião da feitura do Orçamento de 2023 nós vamos atender com percentual bastante razoável todos os servidores do Brasil”, disse Bolsonaro no fim de janeiro, em entrevista à “TV Record”.
Neste caso, a legislação proíbe, no inciso III do artigo 21.º, que o chefe do Executivo preveja qualquer aumento de gastos dessa natureza com parcelas a serem pagas após o fim de seu mandato, que se encerra em 31 de dezembro. A regra também se aplica se o presidente for reeleito.
O dispositivo foi incluído na LRF pela lei complementar 173, que criou o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” e foi sancionada por Bolsonaro em 27 de maio de 2020.
“Não adianta, por exemplo, o agente público querer dar um reajuste menor neste ano e já garantir reajuste para anos seguintes porque isso não será válido e vai confrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Daniel Curi, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) e consultor do Senado Federal.