INSS 30 de janeiro de 2019
A Medida Provisória (MP) 871/19 altera regras de concessão de benefícios previdenciários e cria programas para coibir fraudes. O texto está em análise no Congresso Nacional. A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e sem data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Também serão revistos benefícios de prestação continuada (BPC) sem perícia há mais de 2 anos e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
Os programas vão até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados por dois anos por ato do presidente do INSS e do ministro da Economia.
Uma das regras alteradas pela MP é que a união estável ou a dependência econômica precisarão ser comprovadas por prova material e não apenas testemunhal como estabelecia anteriormente a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).
O auxílio-reclusão passa a ter carência de 24 meses de contribuição para receber o benefício e fica restrito aos dependentes de presos em regime fechado. Antes, o segurado precisava ter contribuído apenas uma vez antes de ser preso. Caso o trabalhador esteja recebendo auxílio-doença na data da prisão, ele perde o benefício.
Presos no regime semiaberto não terão mais direito ao benefício. A MP proíbe a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão.
A relação de segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores artesanais) será incluída no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e usada para comprovar o tempo de contribuição. A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovação para o trabalhador rural. Documentos validados por entidades sindicais deixam de ser aceitos.
Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por uma autodeclaração ratificada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) e de documento que o identifique como beneficiário do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Até março, basta a autodeclaração, segundo a MP.
A segurada perderá, pela MP, o direito ao salário-maternidade se o benefício não for solicitado em até 180 dias da data do nascimento ou adoção. A pensão por morte passa a ser concedida a partir do falecimento, apenas se solicitada em até 90 dias após o óbito ou 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos. Fora desses prazos, será dada apenas a partir da data do pedido.
Pagamentos feitos indevidamente após a morte de beneficiário deverão ser restituídos pelos bancos aos cofres públicos.
A primeira etapa da tramitação será a votação em uma comissão mista. Depois, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara e do Senado.
Leia também: REFORMA DA PREVIDÊNCIA: 6 PONTOS QUE O SERVIDOR SIAPE / SIGAC NÃO ACEITA
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-871/2019
Fonte: Agência Câmara Notícias
Clique para ativar as notificações e receba antes de serem publicadas