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Previdência Social 11 de março de 2019

Nova previdência prejudica os Servidores Federais?

Mudanças incluem idade mínima maior, dificuldade para ter direito à integralidade e alíquota maior

Os servidores públicos federais do poder Executivo federal ( SIAPE, SIGAC e SIGEPE) que não fazem parte de carreiras específicas, estão entre os que terão as regras mais duras para se aposentar na reforma da Previdência. De um lado, o governo afirma que as normas precisam ser iguais para funcionalismo e setor privado como de fato, ocorre na PEC (Proposta de Emenda à Constituição). De outro lado, representantes de servidores federais e especialistas criticam o endurecimento maior somente para o funcionalismo.

Entre as mudanças mais bruscas, estão a idade mínima maior do que a atual, a dificuldade para ter direito à integralidade e à paridade, no caso de quem entrou no serviço público até dezembro de 2003, a alíquota maior de contribuição e a possibilidade de pagar imposto ainda maior caso haja um rombo na previdência do regime próprio.

A PEC também endurece as normas para carreiras que tinham regras especiais, como policiais e professores. O advogado Leandro Madureira, do Mauro Menezes & Advogados, lembra que, embora tenha estabilidade, que não existe na iniciativa privada, o servidor não tem FGTS, por exemplo. Além disso, só o fato de ter uma idade mínima maior na regra de transição já é mais prejudicial para esses trabalhadores. Antonio Augusto de Queiroz, analista do Diap, também critica o endurecimento.

“Que realmente existe a necessidade de uma reforma da Previdência ninguém tem dúvida, mas não há necessidade de esfolar o servidor público.” José Ronaldo da Silva, presidente da Condsef, que tem em sua base 80% dos servidores federais SIGEPE, SIGAC ou SIAPE, diz que a PEC “não é uma reforma, é uma retirada de direitos”.

Algumas das novas regras para os servidores que ingressarem após a promulgação da PEC foram desconstitucionalizadas, segundo a especialista em funcionalismo, Magadar Rosália Costa Briguet. Com isso, elas deixam de fazer parte da Constituição e serão regulamentadas via lei complementar, que pode ser modificada mais facilmente, pois exige menos votos. O valor da pensão deixada pelo servidor a seus familiares vai diminuir, assim como na iniciativa privada.

Hoje, os dependentes do funcionário público que morre recebem 100% do valor do benefício a que ele teria direito, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), ou 100% do do benefício que ele recebia, até o teto do INSS, mais 70% do que supera o teto. Se a PEC for aprovada como está, os dependentes terão apenas 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente.

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