Geral 23 de outubro de 2019
Servidores Federais SIAPE: A reforma da previdência obteve o texto base aprovado em segundo turno nesta semana. Contudo, a PEC aguarda neste momento a promulgação por parte do congresso. Neste momento, uma data para que isto ocorra ainda não foi definida.
A principal mudança é que os servidores federais terão que possuir a mesma idade mínima dos trabalhadores da iniciativa privada. Deste modo, para solicitar o beneficio as mulheres deverão estar com 62 anos e homens com 65.
Porém, em algumas categorias as regras também mudam mas com algumas ressalvas, como no caso dos: Policiais federais, rodoviários federais, legislativo, agentes penitenciários federais ou socioeducativos.
Para quem se encontra nestas categorias a idade mínima será de 55 anos para ambos os sexos. O tempo de contribuição passa a ser de 30 anos, em ambos os casos. Deste tempo, 25 anos devem ser em exercício da carreira.
Embora a PEC seja apresentada como realmente necessária, o governo teve que ceder em relação a algumas coisas. E a partir disto, os estados e municípios passam a ficar de fora da reforma.
Uma regra de transição com maiores vantagens para os servidores públicos, professores e policiais federais também foi criada.
A definição para aposentadoria de servidores dos estados e municípios dependerá da aprovação da PEC paralela.
Outra mudança considerável é na regra geral, onde o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Contudo, quem já se encontra no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 15 anos para ambos os sexos.
Em suma, todos independente de categoria, já se prepararam para implementação da reforma da previdência.