Geral 20 de fevereiro de 2019
Foi proposta a seguinte alteração de alíquotas da previdência do regime próprio dos servidores públicos. Trata-se de uma tabela progressiva, nos moldes da tabela do imposto de renda:
Desta forma, a alíquota de quem ganha mais deve ser mais afetada. Por exemplo, um servidor que hoje ganha 30 mil reais por mês, paga uma alíquota de 11%. Com a reforma, a sua alíquota efetiva passará a ser de 16,11%:
Para os novos servidores públicos, a proposta altera a idade mínima para aposentadoria. Atualmente, as servidoras mulheres se aposentam com 55 anos, e os servidores homens com 60 anos. Estas idades serão alteradas para 62 e 65 anos, respectivamente.
Além das idades citadas acima, serão exigidos os seguintes requisitos para se aposentar como servidor público:
Além disso, está definida a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória. Isto é, se o servidor público atingir esta idade, ele será obrigado a se aposentar. Caso não tenha cumprido os demais requisitos (por exemplo, chegue aos 75 anos de idade e não tenha 25 anos de contribuição), o valor da aposentadoria será reduzido proporcionalmente aos requisitos que não foram cumpridos integralmente.
Também será elevada a idade mínima de aposentadoria para os professores. Atualmente são 50 anos para mulheres e 55 para homens. A proposta do governo é de uma idade mínima de 60 anos para ambos os sexos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição dos professores será de 30 anos (hoje são 25 para mulheres e 30 para homens), com pelo menos 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.
Os servidores públicos que já estão vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS) terão uma regra de transição.
Atualmente, a idade mínima de aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 para homens.
Após a aprovação da PEC, a idade mínima deve subir para 56 para as mulheres e 61 para homens. Em 2022, a idade sobe para 57 anos para as mulheres e 62 para os homens. Além disso, será preciso cumprir 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
Além disso, a regra de pontuação também será alterada. A partir de 2019, para se aposentar, será preciso que a soma da idade com o tempo de contribuição seja de 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A cada ano será acrescido 1 ponto, até chegar em 100 pontos para as mulheres (em 2033) e em 105 pontos para os homens (em 2028).
Foram definidas ainda regras de transição para o cálculo da aposentadoria em cada caso, bem como para os policiais.
Veja a seguir como ficou a transição:
Para policiais, atualmente os homens se aposentam com 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício, e as mulheres com 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício. Não há idade mínima definida.
A proposta do governo é criar uma idade mínima de 55 anos, para homens e mulheres. Além disso, o tempo de contribuição mínimo será de 30 anos para homens e 25 para as mulheres, sendo no mínimo 20 anos no exercício de atividade policial para homens e 15 para mulheres. Veja isso no quadro abaixo, e repare que há uma pequena diferença para os agentes:
O secretário Leonardo Rolim não detalhou a proposta de reforma da aposentadoria dos militares. Entretanto, foi adiantado que em até 30 dias será apresentado o texto da lei.
Outros pontos relevantes da reforma da previdência foram apresentados também. São pontos importantes, principalmente, para quem se prepara para os concursos do INSS e da Receita Federal, que cobram a disciplina de Direito Previdenciário. São mudanças no regime geral de previdência social (RGPS), da iniciativa privada, bem como outros benefícios previdenciários, como a pensão por morte.