Caso a reforma administrativa, prevista PEC 32/20, seja aprovada no Congresso, é esperado que o Supremo Tribunal Federal (STF) receba uma enxurrada de ações. Atualmente já existem questionamentos sobre a PEC na Corte, mas se o texto avançar da forma que esta, a promessa é de que haja uma ofensiva mais definitiva das categorias do serviço público.
Esse cenário tem ainda mais força perante a possibilidade de inclusão dos membros do Ministério Público e do Judiciário — que são regidos por leis próprias — no projeto. A emenda que prevê a medida teve apoio importante dos parlamentares, indicando que deve ser incorporada ao texto.
Entretanto, representantes das carreiras da magistratura e do MP, que participaram de uma audiência feita em 6 de julho pela comissão especial que analisa a proposta de emenda, indicaram inconstitucionalidade devido ao princípio da separação dos Poderes. Assim, neste caso, a proposta deveria ser de iniciativa própria, e não do Executivo ou Legislativo.
“Foi opção do legislador constituinte o regime diferido. Não pode ser alterado por PEC, é cláusula pétrea, é regime de separação de poderes”, ressaltou na reunião a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, que também coordena a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).