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Geral 27 de julho de 2020

Regras de movimentação de servidores federais sofrem alterações

O ministério da Economia alterou regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre entidades e órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, autarquias e fundações, inclusive as empresas públicas e sociedades mistas. A portaria n° 282 em questão, foi publicada nessa sexta-feira (24) definindo as regras.

Com a atualização das regras, existiram duas modalidades de movimentação: processo seletivo e indicação consensual. Conforme a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ministério da Economia, no caso da modalidade de processo seletivo, os órgãos interessados, selecionam os candidatos com base “em um perfil, no mérito, isonomia e transparência”. Assim que os servidores forem selecionados, o órgão solicita ao Ministério da Economia a movimentação dos mesmos. Se todos os critérios e requisitos da portaria em questão forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar os selecionados em até 30 dias.

Na modalidade  de indicação consensual, as entidades e órgãos interessados trabalham juntos para a movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor em questão, o pedido é feito  pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de efetuada a análise dos requisitos básicos foram preenchidos, o Ministério da Economia autoriza a movimentação.

Ainda será criado um Comitê de Movimentação composto por autoridades do Ministério da Economia. Se a liberação do servidor federal dentro do prazo de 30 dias, caberá ao comitê, nos casos de processo seletivo, definir o prazo máximo – respeitando o limite de 4 meses – para que e movimentação ocorra.

É preciso preencher alguns requisitos para que a movimentação de fato ocorra, como, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor, o compromisso de que não haverá desvio de função e a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor.

Solicitações

As solicitações para realização de movimentação serão centralizadas nas Coordenações de Gestão de Pessoas dos órgãos da Administração Pública Federal. No modelo anterior, as solicitações eram feitas por qualquer unidade de gestão de pessoas dos órgões e entidades. A redução de unidades válidas  reduzirá de 2 mil para 240.

A Portaria atual entra no lugar da Portaria 193, de 3 de julho de 2018, que permitiu a movimentação de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento.

A Portaria n° 282, de 24 de julho, entra em vigor no dia 3 de agosto desse ano.

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