O ministério da Economia alterou regras de movimentação de servidores e empregados públicos entre entidades e órgãos da Administração Pública Federal direta e indireta, autarquias e fundações, inclusive as empresas públicas e sociedades mistas. A portaria n° 282 em questão, foi publicada nessa sexta-feira (24) definindo as regras.
Com a atualização das regras, existiram duas modalidades de movimentação: processo seletivo e indicação consensual. Conforme a Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ministério da Economia, no caso da modalidade de processo seletivo, os órgãos interessados, selecionam os candidatos com base “em um perfil, no mérito, isonomia e transparência”. Assim que os servidores forem selecionados, o órgão solicita ao Ministério da Economia a movimentação dos mesmos. Se todos os critérios e requisitos da portaria em questão forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar os selecionados em até 30 dias.
Na modalidade de indicação consensual, as entidades e órgãos interessados trabalham juntos para a movimentação do servidor. Eles acertam os termos e prazos e, após a concordância do servidor em questão, o pedido é feito pelo dirigente da área de gestão de pessoas. Depois de efetuada a análise dos requisitos básicos foram preenchidos, o Ministério da Economia autoriza a movimentação.