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Geral 15 de dezembro de 2016

Aposentadoria De Servidor Terá Transição Menos Rígida

Aposentadoria De Servidor Terá Transição Menos Rígida – Brasília – A regra de transição para os servidores públicos na proposta atual de reforma da Previdência é menos rígida do que a prevista em mudanças legislativas, como a ocorrida em 2003. Se a PEC da Previdência for aprovada pelo Congresso sem mudanças, os servidores públicos não terão que cumprir tempo de carreira para solicitar o benefício, como definido em 2003. Segundo a Secretaria da Previdência, a retirada da exigência de dez anos de tempo de carreira para solicitação de aposentadoria tem como objetivo unificar regras de transição.

Além disso, os regimes próprios de Previdência Social não contam com carreiras constituídas e, portanto, essa exigência já não seria cumprida por muitos Estados e municípios. No total, existem no país 2,1 mil regimes próprios de previdência. O texto da reforma, encaminhado na semana passada pelo Executivo ao Congresso, prevê idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e unificação das regras de aposentadoria do serviço público e iniciativa privada.

Foram fixadas regras de transição para homens com mais de 50 anos e para mulheres acima de 45 anos. Pela nova regra de transição, os servidores públicos precisam cumprir os seguintes critérios para solicitar a aposentadoria: idade de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres); tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres); 20 anos de serviço público; cinco anos no cargo efetivo, além do período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% do tempo que restar para aposentadoria.

Para quem ingressou no serviço até 31 de dezembro de 2003, está garantida a paridade e integralidade. Na reforma da Previdência realizada em 2003, a regra de transição para aposentadoria dos servidores previa a exigência de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

No caso do tempo de contribuição, foi exigido 35 anos para homens e 30 para mulheres. O tempo de serviço público exigido era de 20 anos, tempo de carreira, 10 anos, e tempo no cargo, 5 anos.

Segundo Leonardo Rolim, ex-secretário de Previdência Social e consultor da Câmara dos Deputados, quando se faz uma reforma da Previdência, as regras de transição costumam ser mais rígidas do que o aplicado em reformas anteriores. “Mexeram na regra de transição, ficou mais frouxa do que era exigido antes.” Rolim explicou que a medida beneficia muitos trabalhadores que ingressaram no setor público com um salário mais baixo e depois passaram em concurso e mudaram para uma carreira com uma remuneração maior.

“Pela regra antiga, esse funcionário precisaria de dez anos na carreira e cinco anos no cargo para solicitar a aposentadoria. Com a regra proposta pelo governo, esse trabalhador precisará ter apenas de cinco anos no cargo”, afirmou. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu aprovar uma reforma da Previdência que atingia principalmente o servidor. Uma das principais mudanças era a possibilidade de se criar um fundo de previdência complementar para o funcionário público. Esse fundo, destinado para servidores que querem ter uma aposentadoria acima do teto do INSS, foi instituído apenas em 2011.

Publicado por Valor Econômico

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