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Aposentadoria 4 de novembro de 2015

Dilma vai sancionar regra mais favorável para aposentadorias

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A presidente Dilma Rousseff vai sancionar uma regra mais favorável para as aposentadorias do INSS.
A nova fórmula de cálculo foi aprovada pelo Congresso e tem como base a chamada regra 85/95,
que soma o tempo de contribuição à idade (mulheres/homens), e funcionará como uma alternativa ao fator previdenciário.
O governo propôs ao Legislativo a adoção da fórmula 85/95 com aumento gradual de um ponto a partir de 2017. Com isso, a intenção era atingir 90/100 Com as mudanças feitas pelo Congresso, o fator 85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Vai chegar a 90/100 em 2027.
A presidente vai vetar, porém, proposta referente à “reaposentadoria, que é a possibilidade de as pessoas que continuaram trabalhando após a aposentadoria pedirem, ao completarem cinco anos de novas contribuições, o recálculo do benefício.
O mecanismo, inserido pela Câmara dos Deputados, poderia gerar um rombo de R$ 70 bilhões em 20 anos à Previdência Social, segundo cálculos do governo de 2014.
A possibilidade da “reaposentadoria” é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal). Atualmente existem 123 mil ações de aposentados requerendo o recálculo, segundo estimativas de parlamentares.
A mudança nas regras de aposentadoria do INSS vai resultar uma economia de R$ 17,5 bilhões —contra previsão inicial de R$ 12,2 bilhões para o período 2015 e 2018.

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA
1 – Ainda existe tempo mínimo de contribuição?
Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de
contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2 – Como receber benefício integral?
Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de
contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens).

3 – E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?
Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário.

4 – O que é fator previdenciário?
Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se
aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e
35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar
mais um ano, terá o benefício integral.

5 – Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?
Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o
integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65
que contribuiu por 34.

6 – Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?
Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador.

7 – Qual o benefício integral?
É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94,
corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75.

8 – Como se aposentar por idade?
Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos
60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de
anos de contribuição.

9 – Como saber qual a fórmula mais vantajosa?
Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.
Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator
previdenciário (guiagoverno.com/tabelapraticadofatorprevidenciario2015/).
Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1
e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela.

10 – Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?
Não.

*Fonte: Matéria Publicada pela Folha de São Paulo em 04/11 às 02h00.

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