Receba atualizações por email



Whatsapp

Geral 25 de maio de 2015

Ministério da Saúde cria novas regras para controle de frequência de Servidores Públicos Federais

shutterstock_179829164

BSPF     –     24/05/2015

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 587, que redefine as regras do controle eletrônico de frequência dos Servidores Públicos Federais do Órgão. O chamado ponto eletrônico é usado para se conhecer assiduidade (faltas) e pontualidade (atrasos) dos trabalhadores. O objetivo das mudanças é aprimorar o sistema, tornando-o mais eficiente e transparente. Os novos procedimentos já estão valendo a partir desta sexta-feira, 22.

O controle eletrônico de frequência no Ministério é feito por identificação biométrica, ou seja, a partir da digital do Servidor. O Datasus é o responsável por zelar pelo funcionamento do sistema por intermédio do suporte técnico, manutenções constantes, backup de dados, integridade e segurança das informações, além da disponibilização de acesso a servidores e chefias do Órgão.
Aos que não possuírem condições físicas de ter as digitais lidas, o Ministério oferecerá uma senha pessoal com validade de 90 dias que só poderá ser utilizada por aquele Servidor.

Os Servidores Federais deverão proceder o registro de sua frequência da seguinte forma:

  1. a) início da jornada diária de trabalho;
  2. b) início do intervalo intrajornada;
  3. c) fim do intervalo intrajornada; e
  4. d) fim da jornada diária de trabalho

Os intervalos deverão ter no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas, podendo haver desconto no salário caso seja constatada ausências do registro. Os atrasos e faltas justificadas poderão ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência, em horários a serem estabelecidos pela chefia imediata.

A Portaria estabelece casos específicos em que o Servidor pode ser dispensado do registro de ponto. É o caso dos funcionários ocupantes de Cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento SuperioresDAS de nível 4 ou de Direção e de membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União, lotados e em exercício na Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde, ocupantes ou não de Cargos em Comissão.

Em caso de atividade externa que impossibilite o registro, o chefe deverá cadastrar no sistema, até o quinto dia útil do próximo mês, para que não haja débitos indevidos de horas. Se houver mais de 30 subordinados, o chefe pode nomear um Servidor para auxiliá-lo a realizar essas funções.

A Norma também aborda diversos aspectos imprescindíveis para o sucesso do registro de ponto, tais como a solução para problemas tecnológicos (assinatura manual de folha de ponto), os direitos e deveres do Servidor e dos seus chefes e outras questões técnicas.

O descumprimento dos critérios estabelecidos pela Portaria sujeitará o servidor e as chefias imediatas às sanções estabelecidas no regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990.

Fonte: Canal Aberto Brasil

o sr siape

Receba atualizações por email

Publicações relacionadas

Website: Plyn!