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Geral 11 de março de 2021

Senado aprova MP que aumenta margem de consignado para servidores

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a medida provisória que aumenta, de 35% para 40%, a margem para o crédito consignado de servidores públicos ativos e inativos, militares e aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após a aprovação pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A medida possui validade até o fim desse ano. Após 31 de dezembro de 2021, o percentual voltará a ser de 35%.

Os senadores inseriram a medida na pauta dessa semana, pois venceria nessa quinta-feira, perdendo assim o prazo para aprovação.

O texto também informa que, a partir de 1° de janeiro de 2021, quando a margem voltar a 35%, se o servidor houver ultrapassado o limite, ficará mantido os 40% para operações já contratadas no período, porém não poderá ser utilizada para novas contratações.

Do limite de 40%, 5% do valor das aposentadorias podem ser usados somente em operações com cartão de crédito. Os demais 35% podem ser utilizados livremente em empréstimos, financiamentos e operações de arredamento mercantil.

O texto original da MP só garantia o aumento da margem aos aposentados – as outras categorias foram incluídas pelo relator na Câmara, deputado Capitão Alberto Neto. No caso dos servidores estaduais e municipais, a extensão vale se não houver leis locais que já determinem percentuais maiores.

Na Câmara, também foi adicionada a possibilidade de concessão de prazo de 120 dias de carência para novos empréstimos ou para operações já realizadas, mantendo os juros do empréstimo, porém caberá aos bancos e instituições financeiras adotarem ou não essa carência.

O senador Plínio Valério, relator da matéria, reconhece que o limite de 40% é pode ser considerado alto, porém defende que a medida se faz necessário diante das condições impostas pela Pandemia.

“Admite-se que no mundo ideal, o comprometimento de 40% da renda de cidadãos com operações de crédito consignado seja considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando aquela via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”,  afirmou Valério, ao ler seu relatório.

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