Geral 12 de janeiro de 2023
Foi divulgada nesta quarta-feira (dia 11), no Diário Oficial da União, uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos. A Portaria Interministerial 26 foi assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi, e da Fazenda, Fernando Haddad.
O recolhimento previdenciário para servidores públicos tem alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 22%, a depender da faixa salarial. Os novos valores deverão ser recolhidos na folha de janeiro, paga em fevereiro.
Confira:
Base de contribuição (R$) | Alíquotas progressivas que incidem sobre as faixas de valores |
---|---|
Até 1.302 | 7,5% |
De 1.302,01 até 2.571,29 | 9% |
De 2.571,30 até 3.856,94 | 12% |
De 3.856,95 até 7.507,49 | 14% |
De 7.507,50 até 12.856,50 | 14,5% |
De 12.856,51 até 25.712,99 | 16,5% |
De 25.713 até 50.140,33 | 19% |
Acima de 50.140,33 | 22% |
As alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Sendo assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.
Ou seja, a remuneração do servidor é toda fatiada conforme a tabela. Cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o Regime Próprio de Previdência Social é a soma dos valores apurados nessas faixas.
Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).
Veja alguns cenários:
1) Servidor que ganha R$ 1.500:
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.
2) Servidor que ganha R$ 4.500:
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 456,17 de contribuição.
3) Servidor que ganha R$ 10 mil:
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 1.238,66 de contribuição.