Geral 26 de maio de 2015
Rio – Os Servidores Públicos Federais que trabalham em ambientes insalubres tiveram reafirmado o direito à Aposentadoria Especial, conforme prevê a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF). A categoria integra um dos três grupos que são mencionados no Artigo 40, Parágrafo 4º da Constituição Federal. Abrange Servidores Federais que atuam em atividades exercidas sob condições especiais, como exposição a agentes nocivos que prejudiquem a saúde ou a integridade física, independente da existência de mandando de injunção.
O Ministro do STF Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação 18.868, na qual 31 associações representativas de Servidores Federais alegam que a Instrução Normativa 3/14 do Ministério da Previdência Social e a Orientação Normativa 5/14 do Ministério do Planejamento desrespeitavam a Súmula Vinculante 33, que determina a aplicação ao Servidor Público Federal, no que couber, das regras do RGPS (INSS) sobre a Aposentadoria Especial que trata do Artigo 40, Parágrafo 4º, III da Constituição.
As entidades também sustentavam que a Súmula Vinculante 33 foi violada porque os Órgãos Públicos vedam a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem de tempo para cálculo de aposentadoria comum e não admitem que a concessão de Adicional de Insalubridade seja utilizada como única prova de reconhecimento do tempo especial.
Outro entendimento das entidades representativas é de que as Aposentadorias Especiais concedidas aos Servidores Federais que ingressaram no Serviço Público antes das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 deveriam ser calculadas pela integralidade da remuneração e revistas pela paridade com a remuneração dos ativos. Gilmar Mendes observou que jurisprudência do STF afastou a discussão referente à contagem.
CRIAÇÃO DE BARREIRAS
Advogado especialista em direito do Servidor, Rudi Cassel explicou à coluna que os Servidores Públicos Federais são desestimulados a pedir Aposentadoria Especial. “Como a Súmula não detalhou a questão remuneratória e de contagem de tempo, os Órgãos estão criando barreiras para que haja opção final pela aposentadoria convencional”, disse.
PERDA REMUNERATÓRIA
“Há muitos casos de Servidores Federais que continuam se submetendo a trabalhar porque vão ter perda na remuneração. Na prática, há muita dificuldade. E a Súmula do Supremo só abrange uma categoria. O STF vai julgar mandado de injunção para Aposentadoria Especial para Deficientes Públicos e para Agentes de Segurança Pública”, explicou Cassel.
Fonte: O DIA – com Alessandra Horto e Hélio Almeida