O Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu que funcionários públicos que exercem atividades insalubres ou com periculosidade podem tornar o tempo de serviço especial em comum para a aposentadoria. Existe, porém, uma restrição: a conversão só será permitida para períodos trabalhados até novembro de 2019, quando começou a valer a reforma da Previdência.
A Segunda Turma do Tribunal julgou, na última quinta-feira (24), o processo de uma servidora que solicitou utilizar o período em que trabalhou como comissionada, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, no cálculo de sua aposentadoria do regime próprio, de servidores.
A advogada previdenciária Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), informou que o julgamento deve beneficiar algumas categorias como enfermeiros, dentistas, médicos e técnicos de raio-X, que são expostos à radiação.
O tempo especial refere-se ao trabalho realizado por servidores que se expõem a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, em níveis que ultrapassam os permitidos pela lei, de maneira permanente e ininterrupta. Segundo o advogado e professor de direito Domingos Zainaghi, a decisão beneficia servidores públicos municipais, estaduais ou federais, que trabalharam com atividades nocivas à saúde ou à integridade física.
O pedido da servidora foi inicialmente negado. O entendimento do STJ foi de que a contagem recíproca de tempo de serviço nos dois regimes era vedada pela lei.