Geral 5 de dezembro de 2023
Muitas pessoas escolhem trabalhar como servidor público federal devido à estabilidade e garantias que oferece, embora nem sempre essas garantias sejam cumpridas pelos governos. Um desses direitos é a revisão anual da remuneração, conforme previsto na Constituição Federal no Artigo 37, inciso X. Isso costuma gerar expectativas entre os trabalhadores.
Devido a isso, muitos advogados em todo o país recorreram ao Poder Judiciário para garantir que essa regra constitucional fosse cumprida. Devido ao grande número de processos semelhantes, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do tema, o que significa que será julgado em nível nacional.
Em um dos casos analisados pelo STF, ficou decidido que a falta de um projeto de lei que garanta a revisão anual dos salários do servidor público federal, conforme previsto na Constituição, não dá direito a indenização. O Poder Executivo apenas precisa explicar de forma fundamentada por que não propôs a revisão.
Diante dos argumentos apresentados ao Judiciário em defesa dos direitos dos trabalhadores, o STF estabeleceu algumas teses importantes:
Em resumo, a Constituição Federal não obriga aumentos anuais nos salários dos servidores, e o Judiciário não pode interferir na elaboração de leis ou ditar como a administração pública deve ajustar os salários. No entanto, a norma constitucional exige que o Chefe do Poder Executivo se pronuncie anualmente e de forma fundamentada sobre a possibilidade de reajuste salarial para os funcionários públicos. Essa questão muitas vezes requer ação política e pressão social para produzir mudanças legislativas que atendam aos interesses dos servidores públicos.