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Geral 24 de setembro de 2024

Servidores Federais: Cálculo de pensões irá mudar!

A partir da folha de pagamento de setembro de 2024, haverá uma mudança no cálculo da contribuição previdenciária para pensionistas por morte de servidores civis federais ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A Receita Federal (RFB) determinou que o desconto será aplicado sobre o valor total da pensão, antes da divisão entre os beneficiários, com o objetivo de corrigir o cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS). A nova regra afetará pensionistas que recebem valores acima de R$ 7.786,02 e compartilham a pensão com outros beneficiários.

 

A medida entrará em vigor com a folha de pagamento de setembro, gerando impactos financeiros a partir de outubro de 2024. Aqueles que recebem cotas individuais abaixo de R$ 7.786,02 ou possuem cota única não serão impactados pela alteração.

 

Anteriormente, o desconto da contribuição ao PSS era calculado individualmente sobre a parte de cada pensionista, após o rateio do valor total. Com a mudança, o desconto será baseado no valor integral da pensão antes da divisão, o que poderá aumentar o desconto aplicado.

Veja exemplos abaixo:

Com a nova regra, pensionistas que compartilham o benefício podem enfrentar um aumento nos descontos. Por exemplo, para uma pensão de R$ 16 mil dividida entre dois beneficiários, o desconto antes incidia sobre os R$ 8 mil destinados a cada um. Agora, será calculado sobre os R$ 16 mil totais, elevando a contribuição previdenciária.

 

antes da reforma

Além disso, o pensionista que antes estavam isentos por receberem menos de R$ 7.786,02 pode passar a contribuir. Em um caso de dois beneficiários que recebiam R$ 5 mil cada, isentos do PSS, o novo cálculo aplicará o desconto sobre os R$ 10 mil totais.

 

A mudança atende à determinação da Receita Federal, conforme o artigo 5º da Lei 10.887, de 2004, que estabelece que a contribuição ao PSS deve incidir sobre o valor total da pensão antes do rateio. Esse entendimento foi reforçado pela Emenda Constitucional 103, de 2019, que consolidou a aplicação da alíquota previdenciária sobre valores que excedem o limite do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

depois da reforma

No parecer da Receita Federal, é reafirmado que, para fins de tributação, a pensão é considerada uma única unidade, ainda que dividida entre dependentes.

 

Como funciona a divisão da pensão:

O cálculo da pensão por morte de um servidor federal aposentado varia de acordo com o regime previdenciário, tempo de contribuição e remuneração do falecido. Geralmente, a divisão ocorre da seguinte forma:

  • 50% do valor da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito
  • Acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%
  • O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente

Por exemplo, se o servidor falecido era casado e tinha duas filhas menores de 21 anos, a pensão para o pensionista seria equivalente a 80% (50% + 30% (10% para cada dependente)) de R$ 7 mil, resultando em R$ 5.600.

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