Foi publicada uma nova regra no Diário Oficial da União que explica em detalhes como as organizações devem lidar com diversos aspectos relacionados à gestão de pessoas no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). Esses aspectos incluem avaliação de desempenho, pagamento de benefícios, adicionais ocupacionais, saúde e segurança no trabalho, afastamentos para participar de atividades de desenvolvimento, entre outros.
A norma especifica o pagamento de benefícios adicionais, como os relacionados a condições de trabalho insalubres, perigosas ou com radiação ionizante. Esses benefícios serão concedidos a servidores que trabalham presencialmente ou em teletrabalho parcial.
Além de abordar a gestão de desempenho dos servidores federais SIAPE, a nova regra também apresenta medidas conhecidas como “Política de Consequências” para situações em que o plano de trabalho é considerado inadequado devido a desempenho abaixo do esperado, execução total ou parcialmente não realizada.
A Instrução Normativa Conjunta estabelece orientações para órgãos federais sobre a gestão de pessoas no PGD, abrangendo o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), dos Servidores Federais e o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Algumas disposições importantes incluem:
- Política de Consequências: Define ações corretivas para planos de trabalho considerados inadequados, como compensação de carga horária e descontos na folha de pagamento.
- Adicionais Ocupacionais: Regulamenta o pagamento de adicionais para condições específicas de trabalho, tanto presencial quanto em teletrabalho.
- Adicional Noturno: Estabelece critérios para o pagamento do adicional noturno, exigindo autorização prévia e comprovação de atividades no horário noturno.
- Auxílio Transporte: Determina condições para o pagamento do auxílio-transporte, relacionado aos deslocamentos entre residência e local de trabalho.
- Indenização de Fronteira: Estipula que a indenização prevista por lei é devida aos participantes do PGD em dias comprovadamente dedicados a atividades em localidades estratégicas.
- Ajuda de Custo: Define que a ajuda de custo não será concedida em caso de ausência de mudança permanente de domicílio.
- Saúde e Segurança do Trabalho: Estabelece responsabilidades quanto à observância das normas de saúde e segurança, incluindo procedimentos para participantes em teletrabalho no exterior.
- Participação em Ações de Desenvolvimento: Orienta sobre a inclusão de ações de desenvolvimento no plano de trabalho, quando realizadas durante a jornada de trabalho.
- Vedações e Prazos: Proíbe a adesão ao banco de horas e estabelece prazos para adaptação das diretrizes, até 31 de julho de 2024.
Essas Regras já estão em vigor.