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Servidores federais recesso

Geral 2 de outubro de 2024

Servidores Federais: Saiu a definição do recesso de fim de ano

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União, uma portaria com orientações sobre o recesso de fim de ano para os servidores federais. As normas abrangem os órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações, e são válidas para servidores, empregados públicos, temporários e estagiários.

Segundo o documento, o recesso ocorrerá de 23 a 27 de dezembro, durante o Natal, e de 30 de dezembro a 3 de janeiro, no Ano-Novo. A portaria também determina que os serviços essenciais, especialmente os de atendimento ao público, devem ser mantidos, por meio de um sistema de rodízio entre os servidores.

Compensação

O recesso será compensado entre 1º de outubro de 2024 e 31 de maio de 2025.

Para aqueles que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá com a antecipação ou postergação da jornada de trabalho, respeitando o horário da instituição.

Os Servidores Federais que estão no PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, devem compensar as horas realizando as atividades previstas no plano de trabalho, equivalentes às horas do recesso.

A compensação de horário terá os seguintes limites:

  • Até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários
  • Até uma hora diária para estagiários

Caso as horas não sejam compensadas até o prazo determinado, haverá descontos proporcionais nas remunerações. Além disso, os Servidores Federais que optarem por não tirar o recesso deverão cumprir sua jornada de trabalho normalmente.

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