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Servidores Públicos Federais 3 de julho de 2015

Senado estende idade-limite para Servidor se aposentar

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Projeto aprovado ontem em Plenário prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não mais aos 70
O Plenário aprovou ontem proposta que prevê a aposentadoria compulsória dos Servidores Públicos aos 75 anos. Pela regra atual, essa aposentadoria se dá aos 70 anos. A mudança atinge todos os Servidores Públicos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. O projeto tramitava em regime de urgência – o que permite superar prazos e etapas – e recebeu 59 votos favoráveis e 5 contrários. O texto segue para a Câmara.

O PLS 274/2015 – Complementar, de José Serra (PSDB-SP), foi apresentado para regulamentar a Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como PEC da Bengala, promulgada em maio. A emenda determina que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) se aposentarão compulsoriamente aos 75 anos de idade.

Com o projeto aprovado, o novo limite fica automaticamente estendido aos demais Servidores Públicos.

Para Serra, a extensão da aposentadoria compulsória para os 75 anos é vantajosa tanto para os Servidores como para a Administração Pública.

– O Governo vai economizar mais de R$ 1 bilhão por ano, com o aumento do tempo de serviço. Por outro lado, [o projeto] permite que muitos Funcionários Públicos que ainda não cumpriram o tempo de serviço possam se aposentar plenamente – explicou.

Também foi aprovada Emenda incluindo os integrantes da Defensoria Pública, que hoje têm carreira independente dos Servidores Públicos. O Relator do Projeto, Lindbergh Farias (PT-RJ), afirmou que, com a proposta, “ganham os Servidores Públicos a opção de se aposentar mais tarde, ganha a Previdência, ganha a Administração Pública”.

Os votos contrários vieram de Senadores que argumentaram que o projeto é inconstitucional.

Segundo José Pimentel (PT-CE), há pouco tempo o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar 144/2014, que trata da aposentadoria especial para policiais, por considerar que o tema é de iniciativa privativa da Presidência. A tese também foi defendida por Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Vanessa Grazziotin (PCdoBAM) criticou a proposta por dar o mesmo tratamento a autoridades que assumem cargos por indicação política a Servidores que conquistaram os cargos por concurso.

Em defesa da constitucionalidade do projeto, Serra esclareceu que a Lei apenas regulamenta uma Emenda Constitucional, igualando a regra aos demais Servidores.

Cristovam Buarque (PDTDF) elogiou o projeto e disse que a medida já deveria ter sido tomada há muito tempo.

 

Fonte:    Jornal do Senado

 

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