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Sr. Siape responde

Geral 27 de setembro de 2019

Sr. Siape responde


Como prometido selecionei 10 perguntas dentre os diversos meios que me foram questionados. Então, logo abaixo estão todas as perguntas como também suas respectivas respostas.

Espero poder ajudar cada um que selecionei. Caso não tenha escolhido sua pergunta, não fique triste, terão outras oportunidades.

 

1 – Manoel Aquino (e-mail ao Sr. Siape): Boa noite! Tenho 25,5 anos de contribuição e 55,9 anos de idade. Quanto tempo falta pra me aposentar?

R: Sr. Manoel, com base na regra vigente e as informações apresentadas por você, ainda faltam cerca de 9,5 anos para que consiga aposentar. Pois o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

 

2 – Taissa (e-mail ao Sr. Siape): Há perspectiva de novo PDV para servidores federais? As Universidades federais aderem ao Plano?

R: Sra. Taissa, neste momento não há previsões de PDV, além dos já firmados por quatro estatais. Existem três que ainda não foram reveladas, no entanto, até o momento não há indícios de serem voltados a universidades federais.

 

3 – Carlos Roberto (e-mail ao Sr. Siape): Sou aposentado por doença grave incapacitaria (coração) sou isento de contribuição previdenciária acima de dois tetos salariais do INSS. Continuarei isento na nova reforma.

R: Sr. Carlos, para quem já está incapacitado e aposentado por invalidez nas regras atuais, não pode haver mudança, seja isenção de contribuição previdenciária ou em outro aspecto. É questão de direito adquirido e a norma já está em vigor.

 

4 – Cariocas turistando (blog do Sr. Siape): Vai acabar o abono de permanência?

R: Sr. Cariocas, mesmos que a nova reforma da previdência entre em vigor, o abono de permanência continuará, no entanto com novas regras de calculo. Deste modo o beneficio poderá ser no máximo, o valor da sua contribuição previdenciária.

5 – Francisco Edmar (blog do Sr. Siape): Nós, servidores da ativa, quando teremos reajuste?

R: Sr. Francisco de acordo com as ultimas informações divulgadas, os servidores não terão reajustes salariais pelos próximos três anos seguintes por motivos de cortes de gastos. Com exceção dos militares que obterão reajuste no próximo ano.

 

Leia também: Gratificação de servidores continuará na aposentadoria

 

6 – Celina Viegas (blog do Sr. Siape): Como ficou a questão da mudança de percentual de contribuição na reforma da Previdência? Os que estão aposentados vão ter desconto em folha de até 22%?

 

R: Sra. Celina, informamos que a proposta aprovada tem os seguintes critérios:

Regime Próprio (Servidores públicos federais)

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • R$ 3.000 ao teto do INSS (R$ 5.839,45): 14%
  • Do teto a R$ 10.000: 14,5%
  • R$ 10.000 a R$ 20.000: 16,5%
  • R$ 20.000 a R$ 39.000: 19%
  • Acima de R$ 39.000: 22%

 

Regime Geral (INSS)

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • De um salário mínimo a R$ 2.000: 9%
  • De R$ 2.000 a R$ 3.000: 12%
  • De R$ 3.000 até o limite do INSS (atualmente R$ 5.839,45): 14%
  • Não haverá cobrança adicional nas faixas salariais acima do teto do INSS.

 

7 – Macedo (blog do Sr. Siape): Gostaria de uma informação? Como faço para ter o extrato de consignações encerradas de 2013 2014 e 2015. Porque no Sigepe e no Rh não existe. Nesse tempo era Consiste o órgão quando deu encrenca dos consignados. Sr. Siape esse meu problema deve ser de muitos servidores. Poderia nos ajudar?

R: Sr. Macedo, ao mudar de portal os dados do Consiste não foram importados para o Sigepe, por este motivo não irá conseguir buscar esses dados. Entretanto, você possui a alternativa de através do seu contracheque destes anos, entrar em contato com os bancos que realizou o consignado na época e pedir uma declaração de quitação de débito.

 

8 – Aninha Leal Almeida (blog do Sr. Siape): Boa tarde! Não há uma forma de o governo acabar com os empréstimos consignados na folha de pagamento. O cidadão anda tão a deriva, que frequentemente têm um agente bancário te ligando… te fazendo a melhor das propostas para empréstimo…e aí é que está o perigo…eu sou uma que não tenho controle, e gostaria que não fosse mais liberado pelo Agepê…empréstimo na folha de pagamento. Obrigada

R: Sra. Aninha, realmente existe muita oferta de crédito no mercado. Por um lado isso é bom, pois os Servidores Federais tem acesso a taxas mais baixas na hora de solicitar um empréstimo. Mas sempre lembro que o empréstimo é efetivado somente com a autorização de consignação e assinatura do cliente. Mas por enquanto ainda não há a possibilidade de bloqueio de desconto no contracheque.

 

9 – Regina Passarela (blog do Sr. Siape): Gostaria de saber como estão as ações contra os aumentos da GEAP, uma vez que os mesmos tem sido constantes e a entidade não explica NADA.

Sra. Regina, até o momento não é de nosso conhecimento ações contra reajustes de valores do GEAP. Caso não esteja de acordo e queira revisar, recomendamos que procure um advogado para receber orientações.

 

10 – Edson Barbosa (blog do Sr. Siape): Sou Funcionário do Ministério da Saúde e estou à disposição do SUS, várias funções tem direito a receber mensalmente a GACEN (gratificação de Endemias), no meu caso, sou assistente de administração e não tenho esse direito, mesmo estando à disposição do SUS igual aos demais cargos, o que devo fazer para obter esse direito? Tenho possibilidade em ter esse direito, buscando na esfera administrativa ou tenho que recorrer ao judiciário?

R: Sr. Edson, segundo a portaria nº484, de 1 de abril de 2014 a GACEN será devida aos servidores que realizarem, em caráter permanente, as atividades de saneamento, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas, de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. Sendo assim sua categoria não possui direito ao beneficio.

 

Leia também: Senado apresenta vantagens para aposentadoria de servidores

 

  • 1º A GACEN será devida aos ocupantes dos seguintes cargos:

 

I – Agente de Saúde Pública;

II – Auxiliar de Laboratório;

III – Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas;

IV – Auxiliar de Saneamento;

V – Agente Auxiliar de Saúde Pública;

VI – Divulgador Sanitário;

VII – Educador em Saúde;

VIII – Guarda de Endemias;

IX – Laboratorista;

X – Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;

XI – Microscopista;

XII – Orientador em Saúde;

XIII – Técnico de Laboratório;

XIV – Visitador Sanitário;

XV – Inspetor de Saneamento;

XVI – Mestre de Lancha;

XVII – Condutor de Lancha;

XVIII – Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;

XIX – Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;

XX – Comandante de Navio;

XXI – Artífice de Mecânica;

XXII – Cartógrafo; e

XXIII- Agente de Saúde

 

Gostaria de agradecer as centenas de perguntas que recebemos. Em breve vou responder a mais 10 perguntas, fique ligado. Um abraço.

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