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Geral 10 de junho de 2015

Conselho Nacional de Justiça aprova cota de 20% para negros em concursos para o Judiciário

shutterstock_180729662Reserva serve para Juízes e Servidores Federais da maioria dos Tribunais do país.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Órgão que administra o Judiciário, aprovou nessa terça-feira (09) uma resolução que obriga os Tribunais do país a reservar no mínimo 20% das vagas nos concursos para servidores e juízes para negros.

A regra valerá para seleção de servidores para o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) existentes no país, além dos tribunais do Trabalho, Eleitorais, Militares e também Tribunais Estaduais e do Distrito Federal.

No caso de Juízes, a cota de 20% valerá para Concursos para Juízes Federais (que atuam nos TRFs), Juízes do Trabalho (que atuam nas varas trabalhistas), Juízes Militares e Juízes de Primeira Instância da Justiça Estadual.

O Supremo Tribunal Federal ficou fora da resolução porque não é submetido ao CNJ, mas já conta com cota de 20% em seus concursos para servidores. Os Tribunais Superiores, como o próprio STF, o STJ, o TST e o TSE, não terão cota para Ministros porque suas vagas são preenchidas por indicação por parte da Presidência da República, não por concurso.

Foto: Internet

A resolução do CNJ passará a valer a partir de sua publicação, o que deve ocorrer nos próximos dias, e não se aplica a concursos com editais já publicados. A cota somente será aplicada em concursos com mais de 3 vagas; quando uma seleção tiver somente 3 vagas, uma será reservada para negros.

As cotas no Judiciário deverão ser aplicadas até 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, que completou um ano nesta data e institui as cotas no Serviço Público Federal. Até então, ela não se aplicava ao Judiciário porque dependia da Resolução aprovada nesta tarde pelo CNJ.

A Resolução diz que em 2020, quando o CNJ fizer um novo censo do Judiciário, o percentual de 20% poderá ser revisto.

Para disputar as vagas destinadas aos negros, o candidato deverá se autodeclarar “preto” ou “pardo” no momento da inscrição. As informações serão presumidas como verdadeiras, mas em caso de declaração falsa, o candidato poderá ser eliminado ou poderá ter a nomeação anulada. A decisão se dará após processo administrativo em que ele poderá se defender.

Fonte:  UOL

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