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Senado apresenta maiores vantagens para aposentadoria de servidores.

Geral 19 de setembro de 2019

Senado apresenta vantagens para aposentadoria de servidores.

Senado decide de ultima hora alterar o texto da PEC  sobre aposentadoria dos servidores.

Relatório da previdência começa a ser votado na CCJ e acaba sofrendo alteração por parte do relator. A medida foi tomada as pressas, mas promete beneficiar os servidores públicos ativos com um novo cálculo para aposentadoria com mais vantagens.

 

Entenda quais fatores motivaram essa mudança repentina do texto e principalmente, como será este novo cálculo.

A emenda apresentada propõe que os servidores se aposentem considerando a média aritmética simples de vantagens pecuniárias variáveis (gratificações por desempenho) dos dez anos anteriores à concessão do benefício.

O texto oriundo da Câmara dos deputados determinava que o valor fosse proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem.

A sugestão foi aprovada por Tasso, após uma terceira versão do documento, apresentado inicialmente apenas oralmente, faltando cerca de uma hora para CCJ começar a votação do parecer, que acabou aprovado rapidamente.

 

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O porquê da decisão

O pedido de modificação no texto foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco, líder do partido no Senado, que visou atender, principalmente, uma demanda dos auditores fiscais da Receita Federal.

A Unafisco buscava evitar que fosse aplicada uma fórmula para que somente uma parte da vantagem pecuniária variável entrasse para cálculo do benefício de aposentadoria. O foco é garantir a computação integral do valor.

A proposta original, enviada pelo governo, apontava que os valores das gratificações variáveis recebidas por servidores que já ingressaram no serviço público integrariam “o cálculo da remuneração do servidor no cargo efetivo, estabelecido pela média aritmética simples do indicador nos dez anos anteriores à concessão do benefício de aposentadoria”.

 

Novo cálculo

 

Durante a comissão especial da Previdência na Câmara dos Deputados, o relator Samuel Moreira, a pedidos, alterou o texto para estabelecer que o cálculo das vantagens pecuniárias fosse realizado através da média aritmética simples “proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição, contínuos ou intercalados, em relação ao tempo total exigido para a aposentadoria ou ao tempo total e instituição da vantagem”.

Deste modo, o cálculo deixaria de considerar a média simples do benefício recebido nos últimos dez anos e passaria a ser proporcional ao número de anos em que o funcionário tenha recebido a vantagem pecuniária variável.

O novo cálculo faria com que o benefício de aposentadoria de muitos servidores ficasse menor, o que gerou o alerta, principalmente, entre os auditores da Receita, que costumam receber essas vantagens.

Deste modo, Tasso decidiu por atender pedidos e suprimiu da PEC original da reforma da Previdência o inciso que tratava dessa questão e incluiu na PEC Paralela – que começa a tramitar no Senado – o cálculo mais vantajoso.

 

O que é vantagens pecuniárias variáveis?

As vantagens tratam de benefício que o servidor recebe a mais nos meses ao qual atingir os indicadores de produtividade e desempenho.

Os servidores gostariam que o valor fosse computado integralmente com o salário bruto, para cálculo do benefício de aposentadoria.

Segundo o senador Rodrigo Pacheco, no Fisco mineiro, o benefício de vantagem pecuniária variável responde por 75% da remuneração dos auditores da região atualmente.

 

 

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“Tal gratificação existe desde 1975, e sobre a sua totalidade é recolhida a contribuição previdenciária, fazendo o servidor jus, por previsão legal, à percepção da mesma por ocasião da aposentadoria”, escreveu, ao apresentar a emenda. “Há uma injustiça com ambos os servidores contribuindo sempre pela totalidade da remuneração”, completou.

 

Conclusão da mudança

O texto da PEC Paralela, que contém o cálculo mais vantajoso, ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado, em primeiro e segundo turno, e depois passar pela Câmara dos Deputados.

A votação da PEC Paralela no Senado acontecerá somente após a apreciação da PEC “original” pelos senadores, segundo acordo de líderes. A PEC “original” está prevista para ir ao plenário do Senado em primeiro turno no dia 24 de setembro, e em segundo turno no dia 10 de outubro.

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