A possibilidade dessa autorização por meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão encaminhadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia – órgão central de gestão de pessoas do Executivo federal civil – ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
A autorização terá sua validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo servidor, também por meio do SouGov.br. Aos que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU – o e-Patri.