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Aumento da margem de empréstimo consignado para servidores

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Desconto máximo em folha de pagamento passa de 35% para 40%.

A contratação do serviço de empréstimo consignado para servidores públicos federais, passa a ter um novo limite de desconto automático em folha de pagamento.

Publicada neste quinta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n 1.132/2022, considera o aumento de 35% para 40%. A norma também estabelece que 5% dessa margem pode ser reservado, exclusivamente, para amortizar despesas com cartão de crédito, incluindo saques no cartão.

Medida vale também para servidores inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva/inativos, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares, caso não tenha outro regulamento específico.

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Está impedido a contratação de uma nova consignação, caso a soma de descontos obrigatórios alcance 70% – como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição previdenciária – e as consignações, que não podem alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

Antes de cada contratação, o tomador do crédito deve ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral das obrigações assumidas.

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