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Concursos Públicos 6 de junho de 2019

Governo adiará concursos pois “há servidores em excesso”

O ministro da Economia afirmou, em audiência na Câmara dos Deputados, que gestões anteriores promoveram reajustes salariais “ferozmente”.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta terça-feira (04/06/2019) que os governos anteriores contrataram servidores públicos em excesso e promoveram reajustes salariais “ferozmente”. Por isso, segundo o economista, o governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) optará por não realizar concursos públicos nos próximos anos.

Entretanto, Guedes não mencionou por quanto tempo a realização de concursos ficará suspensa, tampouco se seria em todas as áreas do setor público. “Nas nossas contas, 40% dos funcionários públicos devem se aposentar nos próximos cinco anos. Não precisa demitir. Basta desacelerar as entradas”, acrescentou. “Acabou o empreguismo, não tem mais isso.”

Em abril, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. No documento, não havia previsão de novas provas de concursos públicos.

Guedes foi convocado para comparecer nesta terça (04/05/2019) à audiência da Comissão de Finanças e Tributação, que elaborou a agenda com a união de outras duas comissões: a da Educação e a da Seguridade Social. O ministro debate questões da reforma da Previdência e precisará deixar o local por volta das 18h30, para cumprir agenda no Supremo Tribunal Federal (STF), às 19h.

Trâmite

Anualmente, os órgãos federais encaminham os pedidos para a realização de concursos até 31 de maio. Após esse prazo, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia examina todas as demandas de acordo com as prioridades e necessidades do governo. O resultado desse processo é levado em conta na elaboração do orçamento do ano seguinte, que é enviado ao Congresso no fim de agosto.

Somente após a análise, o Ministério da Economia autoriza o concurso, por meio de portarias no Diário Oficial da União (DOU). Cada órgão ou entidade federal estará autorizado a organizar o concurso conforme o número de vagas liberadas.

O artigo 169 da Constituição condiciona a admissão ou a contratação de pessoal à autorização específica da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que define metas e prioridades para o orçamento. Discutido pelo Congresso ao longo dos últimos quatro meses do ano, o Orçamento-Geral da União reserva os recursos para as contratações.

Fonte: Agência Brasil

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