Servidores Públicos Federais 30 de julho de 2019
Na lista de projetos da reforma da Previdência aprovado em primeiro turno, três deles altera regras para pensionistas e aposentados, atuais e futuros. O primeiro, de acordo com análise do Diap, refere-se à ampliação da incidência de contribuição, que poderá ser cobrada sobre um salário mínimo. Atualmente, a cobrança é feita apenas sobre o valor excedente ao teto do INSS, fixado no valor de R$ 5.839,45. Esta ampliação ainda vislumbra taxações atualizadas, que pelas novas regras podem variar de 11,68% a 16,79%. Isso abre margem para aposentados e pensionistas que recebem apenas um salário mínimo pagarem mais de dez por cento do valor ao INSS.
A partir dessa nova cobrança, caso seja comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados, aposentados e pensionistas podem ter que pagar uma contribuição extraordinária por até 20 anos. As duas regras precisam de lei ordinária. Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor de documentação licenciado do Diap, explica que praticamente todos os casos são deficitários, ou seja, a grande maioria de aposentados e pensionistas deverão ser taxados por contribuição extraordinária.
Pensão devida aos dependentes
O analista político do Diap explica que os pensionistas terão cortes drásticos nos proventos recebidos e que os valores diminuem à medida em que os dependentes se tornam maiores de idade. A pensão por morte será reduzida praticamente pela metade e passará a ser dividida em cotas.
“O cálculo da pensão vai ser menor. Hoje, a pensão corresponde até 100% no teto do INSS e 70% do que excede o teto. No futuro, quem vier a falecer após as novas regras, vai ter duas cotas: uma familiar de 50% para o titular da família e até cinco cotas de 10% por dependente. Como o titular da família também é dependente, ele ganha 60% do valor [a que hoje tem direito]. Na medida em que os dependentes se tornam maiores de idade, esse valor é perdido. Então, na maioria dos casos, o valor da pensão vai ficar limitado a 60% do que seria. É uma redução drástica. Além disso, a pensão não será vitalícia, só no caso do titular da família ter idade superior a 43 anos. Abaixo disso, a pensão será recebida por um período de, no máximo, 20 anos”, explica.
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