Aposentadoria 6 de novembro de 2015
Com a sanção da Lei 13.183 nesta quinta-feira (5), começa a valer a a adesão automática dos novos servidores públicos federais ao Funpresp (Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal-Exe), fundo de pensão criado em setembro de 2012. A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta tem como assunto principal a alteração das regras de cálculo de aposentadorias com a criação da chamada fórmula 85/95 que serve de alternativa ao fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. A adesão automática significa que todas as pessoas que entrarem no serviço público federal a partir de agora estão automaticamente inscritas no Funpresp.
Desde que o fundo foi criado, em 2012, a inscrição só ocorria se o interessado procurasse a gestão de pessoas do seu órgão para fazê-la. Apesar da mudança, a permanência e a contribuição para o Funpresp continuam sendo facultativas. Ou seja, a qualquer tempo, o novo servidor pode pedir o cancelamento de sua adesão. A lei determina, inclusive que, se a desfiliação ocorrer em até 90 dias após a inscrição, os valores retidos para o fundo serão devolvidos em até 60 dias e corrigidos monetariamente.
Segundo informações da assessoria do Funpresp, os servidores federais que ingressaram a partir de 04/02/2013 estão enquadrados nas novas regras do regime de previdência, que limita a aposentadoria ao teto do INSS (atualmente no valor de R$4.663,75). Para assegurar uma aposentadoria acima do teto, o servidor tem a opção do plano de previdência complementar administrado pela Funpresp-Exe. A Fundação também administra o plano LegisPrev, voltado para os servidores do Legislativo Federal.
Dentro do Funpresp, o participante terá direito à contribuição paritária do patrocinador que contribui com o mesmo valor que o participante. Portanto, caso a contribuição seja de R$ 500, o patrocinador repassa mais R$ 500 para o plano de benefícios, totalizando a arrecadação em R$1.000 no mês. Os planos de benefícios administrados pela Fundação têm dedução fiscal de até 20,5% do Imposto de Renda, além da proteção em caso de invalidez ou morte.
Para o presidente do Funpresp-Exe, Ricardo Pena, a criação da previdência complementar para os servidores públicos representa uma mudança de paradigma, após o fim da paridade entre ativos e inativos do setor público. “Ainda há muita desinformação e desconhecimento entre as categorias de servidores”, afirmou ao Fato Online o executivo.
A adesão automática, disse Pena, deverá acelerar a entrada de servidores no fundo. Mas isso não deverá ocorrer no curto prazo, porque, em razão das medidas de ajuste de fiscal, o governo federal suspendeu a realização de novos concursos públicos e a nova medida só valerá para os futuros funcionários federais.
“No entanto, um fundo de pensão é algo de muito longo prazo. Tão logo haja o reequilíbrio das contas, será preciso fazer concursos para, no mínimo, repor as aposentadorias. Pode não ser exatamente no mesmo número de saídas, mas alguma reposição haverá”, argumentou Ricardo Pena.
Ele informou ainda que atualmente o Funpresp tem 17.100 participantes e são servidores públicos que entraram nas carreiras depois de 2013. Esse número representa 36% de taxa de adesão. No entanto, ainda existem cerca de 30 mil servidores que também passaram em concursos após 2013 e não aderiram ao fundo complementar. “Ou seja, esse é um público potencial que estamos tentando atrair”, afirmou Pena, referindo-se ao fato de que, para esses servidores, ainda vale a regra anterior na qual a adesão é voluntária.
Para convencer esses servidores a aderirem, Pena informou que há uma estratégia de esclarecer diretamente esses servidores sobre as vantagens de uma aposentadoria complementar e de treinar as equipes de recursos humanos das empresas e órgãos públicos para ajudarem a passar as informações. “O objetivo de um fundo é proteção, garantia do padrão elevado de renda após aposentadoria”, completou Pena. No futuro, a expectativa do presidente do Funpresp-Exe é que a taxa de adesão ao fundo entre os servidores chegue a 80%.
*Matéria Publicada por Fato Online, em 06/11/2015.