Cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores é proibida por justiça.
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Cobrança de alíquotas extraordinárias de servidores é proibida por justiça.

[us_text text=”Justiça proíbe governo de fazer cobranças de alíquotas extraordinárias de servidores.” use_theme_fonts=”yes” el_class=”italico” tag=”h4″ align=”left” css=”%7B%22default%22%3A%7B%22color%22%3A%22%23666666%22%2C%22font-size%22%3A%221.3rem%22%7D%7D”][us_image image=”10202″ size=”full” onclick=”custom_link” link=”url:https%3A%2F%2Fseucreditonoclick.com.br%2F||target:%20_blank|” el_class=”vc_hidden-sm vc_hidden-xs largura_850px”]
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RESUMO DA NOTÍCIA
  • Nova reforma da previdência tem ponto do texto embargado
  • Entidade sindical entra com pedido ação contra emenda constitucional 103
  • Confira o que acontece agora!

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Após um curto período após sua aprovação, a reforma da previdência recebeu nesta semana um embargo por decisão judicial. A ação focou em um ponto da emenda constitucional 103 a pedidos de entidades sindicais.

O ponto que recebeu a suspensão diz respeito à união realizar cobranças de alíquotas extraordinárias dos servidores. A liminar foi concedida, proibindo a cobrança.

 

Por que da decisão?

A decisão contra o ponto da reforma da previdência foi cedido pela 9º vara federal civil da seção Judiciária do Distrito Federal.

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A partir desta medida, o governo está impedido de executar quaisquer cobranças de alíquotas previdenciárias extras.

Independentemente de salários dos funcionários ativos, pensionistas e aposentados do Banco Central do Brasil. No entanto, a medida também se estenderá a outras categorias do funcionalismo federal.

 

O que diz a liminar?

Segundo a liminar, “para que haja possibilidade de cobrança de alíquota, deve-se primeiro ser realizado uma avaliação”. Esta por sua vez deve ocorrer em todas as unidades gestoras do regime próprio de servidores civis da união.

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Segundo o Sinal (Sindicato Nacional dos funcionários do Banco Central), “mesmo que seja uma obrigação constitucional, esta ainda não foi constituída por parte da união”. Deste modo os cálculos que respaldariam o déficit atuarial ainda não existem, no qual seria necessária comprovação.

 

Regra anterior para servidores

Anterior à reforma da previdência, aposentados e pensionistas deveriam contribuir somente sobre a parcela excedente ao teto do RGPS (R$ 5.839,45).

Contudo, com a nova reforma em ocasiões onde ocorra um déficit atuarial, haverá uma cobrança a partir de valores acima do salário mínimo. Sendo posteriormente instituída, a contribuição extraordinária até mesmo para servidores ativos.

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Estados e municípios não se beneficiam da decisão.

Prevista na emenda constitucional 103, esta contribuição extra, ocorrerá por intermédio da unidade gestora do RPPS (Regime próprio de previdência Social), quando for constatado um déficit atuarial.

Portanto, a sentença judicial não se impõe a estados e municípios, pois a maioria destes poderes possuem o RPPS gerenciados por autarquias.

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