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Enquadramento de Auxiliares

Serviço Público 11 de março de 2016

Enquadramento de Regime de Servidores

Enquadramento de Regime de Servidores – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9) proposta de emenda à Constituição (PEC 3/2016) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que insere em quadro em extinção do governo federal pessoas que tenham mantido relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá durante sua transformação em estados da Federação. A iniciativa recebeu parecer favorável com substitutivo do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A exigência para ingresso dessas pessoas no quadro funcional da União é comprovar seu vínculo como empregado, servidor público, prestador de serviço ou trabalhador contratado junto aos ex-territórios de Roraima e do Amapá entre outubro de 1988 (ano de promulgação da Constituição federal) e outubro de 1993 (instalação dos estados). Valem como documentos cópia de contrato, convênio, ato administrativo, ordem de pagamento, recibo, depósito bancário ou nota de empenho.

Promulgada a PEC 3/2016, a União terá 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção do serviço público federal. Fica proibido o pagamento de retroativos a quem fizer essa opção, mas se resguarda a possibilidade de reclamar eventuais acréscimos remuneratórios caso haja enquadramento e o governo federal descumpra o prazo de regulamentação. O direito de opção deverá ser exercido dentro de 30 dias, contados da regulamentação da futura emenda constitucional.

“É preciso fazer justiça. Reconhecer e declarar que muitas das situações de fato, vividas à época, retratavam importantes vínculos ou relações de trabalho entre o Estado e o particular, das quais o interesse 11público muito se favoreceu”, defendeu Jucá na justificação da PEC 3/2016. A PEC agora vai a exame do Plenário do Senado em dois turnos.

Publicado por CCJ

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